Olá amigo internauta! Está chegando o Natal, uma data tão especial onde podemos presentear nossos amigos e familiares e confraternizar com alegria.
Após o natal, pode ser preciso trocar aquele presentinho que não serviu, apresentou algum vício oculto ou defeito e você internauta como consumidor, tem direito a troca do produto e dependendo do local da compra os prazos são diferenciados.
O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor- Lei 8.078/1990, dá ao comprador o direito de arrependimento de uma compra no prazo de 7 dias. Este benefício existe na compra por telefone, no domicílio do cliente ou na compra pela internet.
Se você comprou o produto com vício aparente e o produto não é durável, o prazo para a troca é de 30 (trinta) dias segundo o artigo 26, inciso I da referida Lei. Já se o produto é bem durável, o prazo para troca é de 90 (noventa) dias segundo artigo 26 inciso II da mesma Lei.
Na compra em lojas físicas é o próprio consumidor quem se dirige à loja e efetua a compra. Presume-se que refletiu antes de comprar e teve contato direto com o produto. Por esse motivo, não há previsão em lei do direito de arrependimento para compras em lojas físicas.
A devolução do produto com dinheiro de volta somente será possível por motivo de defeito sem possibilidade de reparo. Ou seja, a devolução do dinheiro ocorre por falha na garantia do bem.
Importante lembrar que você deve sempre exigir a nota fiscal na hora da compra para apresentá-la posteriormente na troca do produto. Muitos clientes se esquecem de detalhe tão importante para usufruir do seu direito.
Faça valer seu direito à troca do produto ou devolução do dinheiro dependendo do caso, pois com a sua atitude, a sociedade cresce e as leis vão sendo aperfeiçoadas para conforto, segurança e confiabilidade de todos.
Desejo aos internautas e a equipe do Jornal Içara News um Feliz Natal recheados de muito amor, paz e prosperidade.
Abraço.
Midian Alborghetti
Advogada