quinta-feira, 28 novembro, 2024
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Provas e fatos: até onde pode ser discutido em um processo

Olá pessoal, tudo bem? Deixa-me apresentar. Meu nome é Midian Alborghetti, sou advogada atuante na área Cível e formada pela Universidade Regional de Blumenau-SC desde 1997.

Estou estreando hoje a coluna “Direitos” no Portal Içara News e estarei aqui semanalmente trazendo importantes informações sobre legislação e direitos, bem como as principais notícias sobre decisões dos Tribunais Superiores acerca de diversas temas do Direito. Espero contribuir para o conhecimento dos internautas deste excelente portal.

Hoje irei falar sobre o início e andamento de um processo. O processo de conhecimento que se inicia no juízo de 1° instância é o meio pelo qual o juiz de 1° instância (juiz da comarca da cidade) vai conhecer as provas e os fatos que são evidentes e utilizá-las para condenar em sentença o indivíduo que está sendo acusado de cometer um crime ou contravenção.

Portanto, até a sentença é que se discute provas e fatos e em caso de recurso do réu para os tribunais de 2ª instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais) haverá um reexame da questão e dos documentos por parte dos juízes de 2ª instância que são os desembargadores, podendo os mesmos confirmar a sentença, reformá-la ou absolverem o réu do fato imputado.

Esses recursos na 2ª instância, servem, portanto, para analisar o acerto ou desacerto da decisão recorrida, quanto a aplicação do direito e a interpretação dos fatos e não sobre provas e fatos.

Até a próxima semana!

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