Na próxima terça-feira, dia 16, inicia a propaganda eleitoral nas ruas, mas é preciso estar atento. Uma reforma na legislação aponta diversas alterações na forma como os candidatos poderão fazer suas campanhas. O descumprimento dessas regras pode gerar a aplicação de multas. “A principal alteração que vejo é quanto ao uso de bens públicos. Até a eleição de 2014, era permitido o uso de praças, de canteiros, de passeios, para que os candidatos colocassem cavaletes de propaganda. Mas agora é totalmente vedado”, comenta o professor de Direito e cientista político, Luiz Eduardo Conti.
Ele cita também a distribuição de folhetos, que segue sendo permitida, porém com uma mudança. “Pode continuar usando, porém o derrame, que era algo tradicional, de pegar e jogar em quantidade num único lugar, está proibido”, aponta Conti. No pleito deste ano, um dos principais veículos de divulgação será a internet. “Está permitida a divulgação de propaganda no site oficial, assim como na rede social oficial, do partido, da coligação e do candidato. Pessoa física também pode manter propaganda nas redes sociais, até devido à liberdade de expressão, desde que não haja anonimato, seja gratuito e evite qualquer agressão a outro candidato”, detalha.
Ainda em relação à internet, o professor informa que pessoas jurídicas, ou seja, as empresas, não podem realizar divulgação de propaganda política em seus sites ou contas nas redes sociais. Além disso, ele explica que o telemarketing – ligações pedindo voto – está proibido. Em bens particulares, como residências, pode-se manter propagandas eleitorais, entretanto, há algumas limitações. “Pode ser somente em adesivo, em papel, e além disso não pode ter tamanho superior a meio metro quadrado”, ressalta Conti. “E também não pode ter vários cartazes de meio metro. Isso é errado”, completa.
E quanto a veículos, o professor lembra que plotagens seguem permitidas. “Plotar o para-brisa traseiro pode, assim como colocar adesivos, desde que não passem de meio metro quadrado”, reforça. Quanto à colocação dessas propagandas, ele destaca que em nenhum momento pode haver aluguel. “O proprietário deve fazer por vontade própria, sem receber nada em troca”, declara.
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