A proibição da fabricação, distribuição, comercialização, armazenamento e repasse do produto clandestino conhecido como “chumbinho”, em Içara, foi aprovado pela Câmara Municipal, na sessão ordinária desta terça-feira (05). No projeto de lei de autoria do vereador Charles Cargnin (PL), considera-se ‘chumbinho’ o produto clandestino, geralmente comercializado de forma irregular, sem identificação de procedência, composição ou registro sanitário, destinado ao controle de pragas. A proposta não é aplicada a produtos devidamente registrados e autorizados pelos órgãos federais competentes, desde que comercializados e utilizados nos termos da legislação vigente.
O descumprimento da Lei sujeitará o infrator às penalidades observadas a proporcionalidade e a reincidência podendo ser através de advertência, multa com valores de R$ 5.473,20 até 43.785,60 conforme a gravidade da infração nos termos do art. 37 da Lei Municipal nº 971/1992, apreensão e destruição dos produtos irregulares, suspensão parcial ou total das atividades do estabelecimento e até cassação definitiva do alvará de funcionamento. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo das demais sanções. O infrator que opuser embaraço à fiscalização responderá às penalidades administrativas cabíveis, além das previstas no Código Penal e demais legislações pertinentes.
O projeto de lei ainda determina que os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para aplicação em ações de fiscalização, combate ao comércio ilegal de produtos tóxicos e campanhas educativas de proteção à saúde pública e aos animais.
“A proposta tem por objetivo fortalecer a proteção da saúde pública, da vida humana e da vida animal, combatendo a circulação clandestina de substâncias químicas altamente tóxicas, popularmente conhecidas como chumbinho, utilizadas ilegalmente como raticida”, justificou Cargnin. A fiscalização será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal; Fundação Municipal de Meio Ambiente (FUNDAI); Procon Municipal; Guarda Municipal, quando houver ação conjunta; Apoio da Polícia Civil e da Polícia Militar, sempre que necessário. O texto segue para sanção da Prefeita Municipal Dalvania Cardoso.



















