Olá, Caros Internautas!
Trago-lhes novidade referente ao Empréstimo Consignado, mediante o Projeto de Lei do Superendividamento que está prestes a ser assinado pelo Presidente da República.
Trata-se do Projeto de Lei N° 3515/15 aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 11/06/21 e uma das medidas altera o texto do CDC-Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e o Artigo 96 da Lei 10.741/2003 -Estatuto do Idoso.
A Lei permite ao Idoso desistir do Contrato de Empréstimo Consignado, no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato.
O fornecedor da proposta (Banco) vai ter que devolver o dinheiro ao aposentado.
A Lei não menciona o Empréstimo pessoal, só trata do Empréstimo Consignado.
O Banco deverá dar acesso fácil e específico em meio físico ou eletrônico (e-mail), no qual constarão os dados de identificação e a forma de devolução das quantias recebidas e eventuais juros.
O Banco já deverá entregar junto com o contrato de empréstimo, o formulário de desistência para o aposentado.
As regras do projeto não se aplicam, entretanto, a dívidas relacionadas a bens de luxo de alto valor. A Lei não especifica quais são estes bens de luxo.
Assim, ficará a critério do Banco declarar quais são os bens de luxo.
Os bancos agora terão que calcular o desconto sobre o salário líquido e não mais sobre o salário bruto.
Forte abraço!
Midian Alborghetti
Advogada
Membro da Comissão de Estudos Jurídicos da OAB/SC-Subseção de Criciúma- SC.
Email: midiamalbor@hotmail.com
Telefone: (48) 999544203