A Deputada Federal do Partido Podemos/SP, Renata Abreu, é autora do Projeto de Lei (PL) 62/2023, apresentado no início do presente mês, que defende a alteração de dispositivo do Código Civil para permitir a realização de desconto de prestação alimentícia em parcela de seguro-desemprego.
Em regra, os subsídios, salários e vencimentos provenientes de uma relação de emprego são impenhoráveis, o que o PL pretende é aumentar a exceção para alcançar também o seguro-desemprego nas hipóteses passíveis de penhora.
Defende a Deputada que o desconto deve ocorrer diretamente da fonte, seguindo o mesmo princípio do desconto da pensão na folha de pagamento do alimentante. Dessa forma, com o desconto ocorrendo diretamente da conta do beneficiário do seguro-desemprego, há menor risco de não cumprimento desse dever legal.
Essa inovação é inspirada em um projeto de 2013, mas que acabou sendo arquivado há 4 anos.
A tramitação do atual projeto aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, se aprovado e convertido em lei possuirá notória importância na prática jurídica, já que será mais um instrumento para evitar o não pagamento da pensão alimentícia.
Atenciosamente,
Matheus Bicca Menezes