Olá, amigos internautas! Como não poderia deixar de falar de um assunto tão emergente nestes dias em que os cidadãos brasileiros e cidadãos de outros países, estão vivendo perplexos por causa de pandemia, entendi por bem trazer novidade no campo legislativo, no qual vai reger a situação em vários setores da vida social e econômica do País.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, na quarta feira (18/03) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Brasil.
Após a referida aprovação na Câmara, o Projeto segue para Senado Federal. Desta forma, se os senadores também aprovarem, será um Decreto Legislativo.
É um caso excepcional, proporcionando ao Governo Federal certa permissão para que possa gastar mais do que previsto nas metas fiscais deste ano.
O Estado de Calamidade Pública está previsto na Constituição Federal/1988 no Artigo 21, inciso XVII.
Mas afinal, o que é o estado de calamidade pública?
O termo foi editado por um decreto 7257 de 04 de agosto de 2010 cuja definição é: “a situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”
O desastre, segundo conceito do Decreto de 2010, seria o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
Assim, seguimos aguardando a aprovação deste projeto de Decreto Legislativo tão importante para o nosso País na atual conjuntura social e econômica em que estamos vivenciando por causa da pandemia de vírus e sempre acreditando que tudo vai dar certo!
Forte abraço.
Midian Alborghetti
Advogada