quinta-feira, 28 novembro, 2024
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Projeto de decreto de calamidade pública em caso de pandemia

Olá, amigos internautas! Como não poderia deixar de falar de um assunto tão emergente nestes dias em que os cidadãos brasileiros e cidadãos de outros países, estão vivendo perplexos por causa de pandemia, entendi por bem trazer novidade no campo legislativo, no qual vai reger a situação em vários setores da vida social e econômica do País.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, na quarta feira (18/03) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Brasil.

Após a referida aprovação na Câmara, o Projeto segue para Senado Federal. Desta forma, se os senadores também aprovarem, será um Decreto Legislativo.

É um caso excepcional, proporcionando ao Governo Federal certa  permissão para que possa gastar mais do que previsto nas metas fiscais deste ano.

O Estado de Calamidade Pública está previsto na Constituição Federal/1988 no Artigo 21, inciso XVII.

Mas afinal, o que é o estado de calamidade pública?

O termo foi editado por um decreto 7257 de 04 de agosto de 2010 cuja definição é: “a situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”

O desastre, segundo conceito do Decreto de 2010, seria o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.

Assim, seguimos aguardando a aprovação deste projeto de Decreto Legislativo tão importante para o nosso País na atual conjuntura social e econômica em que estamos vivenciando por causa da pandemia de vírus e sempre acreditando que tudo vai dar certo!

Forte abraço.

Midian Alborghetti

Advogada

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