O cancelamento das linhas de ônibus no período das 20h às 6h foi repudiada pela coordenação do Procon de Içara que notificou a empresa responsável pelo serviço, na tarde desta quinta-feira, dia 2.
De acordo com o coordenador da Proteção e Defesa do Consumidor do município, Giovani Martins da Silva, o consumidor não pode ser lesado. “A empresa é uma concessionária de serviço publico e tem por direito realizar o serviço. Os moradores de Içara e Balneário Rincão estão sendo lesados por não poder chegar a tempo no trabalho e tampouco em suas residências”, coloca.
“O código de defesa do consumidor, Lei 8.078/90, artigo 22, determina que os órgãos públicos por si ou empresas, concessionárias e permissionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e quanto aos essenciais, contínuos, que é o caso do transporte coletivo”, finaliza.
De acordo com o gerente da Expresso Coletivo Içarense, Élvio Peruchi, a empresa não irá colocar em risco a vida dos funcionários e passageiros. “Já encaminhamos a notificação para o jurídico que irá fazer contato com o Proncon de Içara. Não temos muito que debater, já que o Estado não nos dá proteção”, contrapõem.
Segundo Giovani, caso a empresa continue com a suspensão do serviço, estará sujeita as penalidades da legislação.
Redação Içara News


















