A Polícia Militar cumpriu dois mandados de prisão em Içara nesta quinta-feira (10), em ocorrências distintas atendidas pelo 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM). Um dos homens era procurado por envolvimento em crime de homicídio qualificado, enquanto o outro teve a prisão determinada pela Justiça em razão de dívida de pensão alimentícia.
A primeira prisão ocorreu por volta das 12h08, na Rua Antônio Chiminski, no bairro Presidente Vargas. A guarnição prestou apoio a uma Oficial de Justiça, que estava de posse de um mandado de prisão civil expedido pela Vara da Família da Comarca de Criciúma.
No endereço indicado, os policiais localizaram um homem de 23 anos. Após a confirmação da ordem judicial, ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao Presídio Santa Augusta. Conforme o mandado, a prisão civil foi determinada pelo prazo de 30 dias, em regime fechado, devido a débito de pensão alimentícia.
Já por volta das 23h58, a Polícia Militar localizou outro homem, de 46 anos, na região da Estrada Três Ribeirões, no bairro Marili. Contra ele havia um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá, relacionado a um processo pelo crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, do Código Penal.
Segundo a PM, as equipes realizavam diligências havia aproximadamente uma semana para localizar o procurado, após receberem informações de que ele poderia estar escondido em uma área de mata na divisa entre Içara e Criciúma.
Durante as buscas, os policiais identificaram uma cabana que estaria sendo utilizada como abrigo. Em uma das incursões, o homem percebeu a presença das equipes e fugiu para o interior da mata.
Posteriormente, novas informações apontaram que ele estaria nos fundos de uma residência próxima à saída da área de mata. Os policiais realizaram uma incursão a pé e conseguiram localizar e abordar o homem.
Após a confirmação do mandado, ele recebeu voz de prisão e também foi conduzido ao Presídio Santa Augusta, onde permaneceu à disposição da Justiça. A ordem judicial estava relacionada à regressão cautelar do regime prisional, com pena restante de 13 anos, em regime semiaberto, e validade até julho de 2030.
As duas ocorrências foram atendidas pelo 29º BPM e terminaram com os dois procurados encaminhados ao sistema prisional.
















