Em tramitação na Câmara Municipal de Içara o projeto de lei que tem por finalidade garantir prazo de validade indeterminado ao laudo pericial que ateste deficiência e outras condições de qualquer natureza de caráter permanente. A medida propõe a validade para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiências previstas na legislação do município.
O projeto PL/33/21 de autoria dos vereadores Carla Vieira de Souza (MDB) e Davi Inácio Nazário (PP), enfatiza que as pessoas com deficiência permanente e seus familiares enfrentam dificuldades para o acesso aos seus direitos devido aos custos, a demora na obtenção de laudo que comprove essa condição, aliado a uma série de outros documentos que precisam ser apresentados para a concessão de um direito. “A concessão de um prazo permanente para laudos, poupa o beneficiário de passar por inúmeros exames e reavaliações para comprovar a sua condição de pessoa com deficiência”, comentou Davi Nazário.
A vereadora Carla de Souza salientou que o caráter permanente das deficiências visuais, auditiva, física, intelectuais torna totalmente injustificável e desnecessária esta exigência burocrática. “Com prazo de validade indeterminado desses laudos facilitará muito a vida das pessoas com deficiência e seus familiares, podendo ainda apresentar cópia autenticada acompanhada do original para verificação, conforme exigência”.
O Poder Legislativo aprovou medida semelhante para o laudo médico pericial, que ateste o Transtorno Espectro Autista (TEA), de iniciativa do vereador Davi Nazário.
Colaboração: Comunicação Social – Câmara de Içara