quinta-feira, 28 novembro, 2024
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Pacote Anticrime – lei 13.964/2019 alterou o sistema penal brasileiro

Olá, Caros internautas, neste artigo comentarei brevemente sobre a atual lei aprovada pelo Congresso Nacional em 24 dezembro de 2019.

Há uma grande necessidade de atualização das Leis Penais e Processuais Penais de nosso País.

A Lei 13.964/2019 (pacote anticrime) alterou o sistema penal brasileiro para introduzir o “juiz de garantias”. Esta Lei veio cumprir o papel transformador na legislação brasileira, pois trouxe aumento de penas, progressão de regime e maior rigor no combate à corrupção.

O artigo 75 da referida Lei, prescreve que o tempo de cumprimento máximo das penas privativas de liberdade não pode ser superior à 40 anos.

Antes da Nova lei, o tempo de cumprimento máximo era de 30 anos, estabelecido no Código Penal em seu artigo 75. Vemos portanto, que esta Lei trouxe aumento no cumprimento máximo da pena. Se o réu for sentenciado a 90 anos de prisão, na realidade, ele vai cumprir o tempo máximo de 40 anos na prisão.

Porém, há alguns pontos controvertidos que estão sendo questionados pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 6305) no Supremo Tribunal Federal, por entender que a norma fere a autonomia dos membros do Ministério Público.

De outro modo, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) também ajuizou ADIN 6304 no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade do pacote anticrime, que prevê a perda de bens como um dos efeitos da condenação criminal, dentre outros pontos que estão sendo discutidos na Ação e serão apreciados pela corte suprema.

Importante esclarecer, que as leis Ordinárias (aquelas abaixo da Constituição Federal) são ou deveriam ser sempre elaboradas à luz da Constituição Federal Brasileira, em face de seus princípios constitucionais fundamentais a toda pessoa humana.

Até breve!

Midian Alborghetti
Advogada

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