Alguns dos direitos trabalhistas são alvo de dúvidas pela população em geral.
As gestantes têm proteção especial quando estão empregadas, ou amparadas pelo INSS sobre relação profissional (domésticas, contribuintes individuais…), sendo que pode-se enumerar três principais núcleos de proteção:
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A garantia do emprego;
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A licença maternidade;
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A dispensa do horário de trabalho para consultas médicas.
A garantia do emprego da gestante ocorre desde a data de projeção de início da gravidez que o exame de Ultrassonografia Obstétrica proporciona, até cinco meses após o parto.
Esta garantia de emprego pode ser vista como estabilidade profissional da gestante, já que neste momento a mesma tem direito e deve ser amparada, principalmente quanto à sua relação empregatícia.
A licença maternidade, como preconiza o artigo 392 da Consolidação das Leis Trabalhistas e seus respectivos parágrafos, terá duração de 120 dias (quatro meses) sem prejuízo de salários. Esta licença deve ser requerida ao empregador, por meio de atestado médico, notificando-o acerca do início do afastamento, podendo ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e a ocorrência deste.
Os períodos de repouso, antes e depois do parto, podem sim ser aumentados, na proporção de duas semanas cada um, claro, mediante apresentação de atestado médico. Este prazo poderá ser elastecido para até 06 (seis) meses, dependendo da fonte empregadora.
No caso de necessidade, pode a gestante ser transferida de função, a fim de não prejudicar a gravidez, assegurado o retorno à mesma função anteriormente exercida logo após o retorno ao trabalho.
O benefício é pago diretamente pelo empregador, nos casos de empregada comum, que, após, deve proceder à compensação contábil pertinente, perante o INSS. Já no caso das domésticas, o salário maternidade deve ser calculado sobre o último salário de contribuição e pago diretamente pelo INSS. Vale lembrar que, em qualquer caso, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
É bom salientar que, no caso de adoção de criança com menos de 01 (um) ano, a licença maternidade deve ser disponibilizada, orientando-se pelo mesmo artigo de lei já citado.
Lembrando que a licença maternidade somente será concedida àqueles que apresentarem o termo de guarda à adotante ou guardiã. Neste caso de adoção, é garantido, ainda, ao masculino que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, os mesmos direitos concedidos às mulheres adotantes.
Ainda, no caso de falecimento da genitora, é direito do cônjuge ou companheiro empregado gozar da licença maternidade por todo o período concedido, ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe.
Outro direito garantido por lei às gestantes é a possibilidade de dispensa do horário de trabalho para até 06 (seis) consultas médicas e exames complementares, sem nenhum prejuízo para a empregada, mediante, claro, de comprovação expressa do médico ou laboratório acerca da realização da consulta/exame.
Espero que as informações trazidas sejam de alguma maneira úteis, alertando que aqui não se buscou demonstrar os direitos das gestantes em sua totalidade, mas apenas informação básica quanto à temática. Até breve!