A comunidade jurídica vivenciou atualmente uma troca de legislação processual. O Código de Processo Civil foi substituído pelo Novo Código de Processo Civil, entrando em vigor em 18 de março de 2016, tendo o novo revogado o antigo. Para os leigos, convém esclarecer que o código processual civil contém normas referentes ao processo judicial/extrajudicial na esfera cível, trazendo diretrizes para a aplicação da lei pelo sistema judiciário/administrativo.
O que muda no Novo Código? Muita coisa muda, por exemplo: prazos são parcialmente unificados, foram criados mecanismos para buscar a conciliação entre as partes, regras referentes a honorários advocatícios foram alteradas, possibilidade de protesto do devedor pela falta de pagamento, entre outras.
Com efeito, é sobre uma destas situações que se passa a dissertar: a possibilidade de se protestar decisão judicial transitada em julgado, após a concessão de prazo para pagamento voluntário, sem que o mesmo de fato ocorra. A fase de execução, no Processo Civil, é o momento do pagamento/adimplemento da obrigação que foi deferida da decisão judicial terminativa.
A parte credora, então, provoca o judiciário para que este notifique a parte devedora para pagamento, tendo a parte devedora um prazo a cumprir, de 15 dias, segundo o artigo 537 do NCPC.
Passado este prazo, não ocorrendo o pagamento, é que se percebe a inovação do novo código processual, que possibilita ao credor protestar o título não pago, vindo a incluir o réu no rol de maus pagadores, como SPC, SERASA, entre outros.
A medida vale também para processos que já estão em tramitação no judiciário. Se os autos se encontram na fase de Execução, e o devedor já foi intimado para pagamento, mas não adimpliu a dívida, pode ser requerido ao juízo o protesto e a inclusão da pessoa física/jurídica no rol dos maus pagadores. O melhor a fazer, em caso de dúvidas, sempre é consultar um profissional da área jurídica, buscando a melhor orientação para cada caso.
Até breve, espero que as informações proporcionadas sejam de grande valia para você, leitor(a).