O que fazer quando o comprador do veículo não efetua a transferência?

Uma das mais corriqueiras ações do Juizado Especial tem relação com a problemática aqui abordada. O cidadão vende seu veículo para outrem, e o mesmo não efetua a transferência para si. Pior, ainda repassa o veículo adiante, sem efetuar a transferência para o novo comprador.

Ocorre que, ao vender um veículo, é necessário comunicar a venda ao DETRAN, para que futuras multas e eventuais débitos anuais sejam transferidas ao novo proprietário. Além da comunicação de venda, o vendedor deve ir ao DETRAN junto ao comprador para que, de fato, efetuem a transferência do veículo. No caso, porém, o vendedor não comunicou a venda ao DETRAN, e muito menos efetuou a transferência do veículo para o novo proprietário.

Ir ao cartório autenticar o DUT (Documento Único de Transferência) não é suficiente, pois o comprador pode, até mesmo com o DUT em mão, não efetuar a transferência do veículo e, por consequência disso, as multas e documentos com o pagamento atrasado estarão em nome do vendedor, possibilitando a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).

Muitas vezes o comprador não vai utilizar o veículo para si, e sim revende-lo na sequência, deixando de efetuar a transferência de propriedade para não gerar custos com a transferência, que se pretende que seja breve e temporária. Nestes casos, geralmente se faz um instrumento de procuração, para o comprador poder efetuar os atos inerentes do proprietário, vendendo e transferindo o bem para outrem.

Mesmo assim, muitas são as reclamações de pessoas que têm este tipo de problema, que geralmente só vão se preocupar com a situação a partir do momento que começam a aparecer multas de trânsito em seu nome.

Outra situação peculiar, que pode ser mais gravosa ou não, é com relação aos processos judiciais por acidentes de trânsito. O proprietário do veículo, ou seja, a pessoa cujo nome consta na documentação, pode ser processado juntamente com o condutor, ou, se este não for conhecido, até de maneira singular, tendo que defender-se de situação que em tese não teve nenhuma participação, a não ser ter veículo em seu nome envolvido.

Uma forma de resolver tal situação é, por meio de um advogado, procurar o Juizado Especial Cível da sua cidade, munindo o nome completo da pessoa que realizou a compra do veículo, endereço completo e algum documento que comprove a venda (conversas no whatsapp, contrato de compra e venda, cópia do DUT, etc), efetuando ação própria de obrigação de fazer.

 

Gibran Lunardi Aléssio – Advogado – OAB/SC 43.593

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