quinta-feira, 28 novembro, 2024
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O direito à saúde e o teste do covid-19 nos planos particulares

Olá caros internautas!

Precisamos discorrer sobre direito à saúde ainda mais nestes tempos em que o covid-19 vem afetando a saúde e à vida de muitos brasileiros e infelizmente levando milhares à óbito.

O direito à saúde constitui-se em um dos direitos sociais mais importantes da pessoa humana e por isso, a Constituição Federal de 1988 dedicou um capítulo especial nos artigos 196 à 200.

Como direito fundamental da pessoa humana, o direito à saúde tem aplicação imediata (Artigo 5° CF/1988).

A OMS- Organização Mundial da Saúde declarou em 11 de março de 2020, que o Novo Covid-19 atingiu patamar de pandemia mundial.

Em decorrência disto, a ANS- Agência Nacional de Saúde, através da Resolução Normativa n° 453/2020, incluiu o exame de SARS-COV-2 (corona vírus) no rol de procedimentos obrigatórios, sendo dever dos planos de saúde realizá-lo quando o paciente se enquadrar como suspeito de covid-19 e houver indicação médica para realizar o teste.

Assim, o paciente suspeito de corona vírus, deve entrar em contato com sua operadora de plano de saúde e verificar os locais de atendimento para realizar o procedimento do exame.

As operadoras de planos de saúde devem informar o local de realização do exame em até 03 (três) dias úteis contados da solicitação e devem custear os tratamentos e procedimentos médicos que estiverem no rol de benefícios da Agência Nacional de Saúde, conforme Lei 9.656/1998- Lei dos Planos de Saúde.

No caso da operadora descumprir a Lei, o beneficiário poderá fazer uma reclamação formal à ANS através de plataformas de comunicação ou canais de atendimento Disk ANS e esta poderá aplicar multa às operadoras de planos de saúde, diante de prática abusivas e reiteradas que impossibilitam em realizar os exames de SARS-COV-2.

O beneficiário ainda na qualidade de consumidor, poderá procurar um advogado e ingressar no Poder Judiciário para cobrar ressarcimento pelos valores desembolsados para realizar os exames.

Desta forma, agindo assim os beneficiários de planos de saúde particular, poderão exercer seu direito à saúde plenamente que já estão assegurados legalmente.

Um abraço e boa saúde a todos!

Midian Alborghetti

Advogada especializada em Direito Civil e Assessora Jurídica de Micro Empresas

Membro Efetivo da Comissão de Estudos Jurídicos da OAB/SC-Subseção de Criciúma-SC.

 

 

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