quarta-feira, 30 setembro, 2026
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Novo entendimento do STJ sobre condenação por violência doméstica

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a condenação de agente que comete delito de violência contra a mulher, no âmbito doméstico ou familiar, é suficiente para a imposição de obrigatoriedade ao agressor de participar de grupos de reflexão como condição suplementar à suspensão condicional da pena (sursis penal).
Trata-se de medida destinada à prevenção e erradicação da violência doméstica, consubstanciando-se não somente na punição pela conduta reprovável, mas também na reflexão, conscientização e prevenção de novas práticas de violência em razão do gênero, alinhado à legislação protetiva.
De acordo com o próprio Relator, o Ministro Schietti, a fixação do entendimento jurisprudencial está amparado no parágrafo único do artigo 152 da Lei de Execução Penal (LEP – Lei n. 7.210/84) e também ao artigo 79 do Código Penal, além de harmonizar com a Recomendação 124/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa resposta jurisprudencial é importante na medida em que confere maior proteção prática ao grave problema social da agressão em razão de gênero, deixando de ser somente uma postura punitiva-posterior para abranger também medidas reflexivas de prevenção de reincidência.
Atenciosamente,
Matheus Bicca Menezes
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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