quarta-feira, 25 março, 2026
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A necessidade da lei da integridade

A corrupção é um mal que afeta todos. Governos, cidadãos e empresas sofrem diariamente os seus efeitos. Além de desviar recursos que estariam disponíveis para melhor execução de políticas públicas, a corrupção é também responsável por distorções que impactam diretamente a atividade empresarial, em razão da concorrência desleal, preços superfaturados ou oportunidades restritas de negócio. Combatê-la, portanto, depende do esforço conjunto e contínuo de todos, inclusive das empresas, que têm um papel extremamente importante nesse contexto.

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, instituiu no Brasil a responsabilização objetiva, administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos que sejam cometidos, em seu interesse ou benefício, contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Recente uma publicação da Transparency International coloca o Brasil na desagradável 76ª (septuagésima sexta) posição na lista que classifica os países quanto ao grau de corrupção. Com a nota 38 (trinta e oito), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), onde 0 (zero) é altamente corrupto e 100 (cem) é livre de corrupção, o Brasil está classificado entre os países mais corruptos abrangidos pela organização.

A par dessa sequência de fatos que mancharam a imagem das corporações, bem como a dos governos, e da ausência de leis que estabeleçam boas práticas de administração empresarial e elevem o padrão de gestão da administração pública e do setor privado a níveis confiáveis e reconhecidos nacional e internacionalmente, resultam atos que contrariam princípios e valores estabelecidos por uma sociedade para balizar a conduta de seus integrantes.

Nesse contexto, organizações se esmeram para disseminar a cultura anticorrupção pelo mundo e empresas passam a adotar uma série de medidas para coibir condutas criminosas, implementando melhores práticas empresariais, advindo daí várias expressões, dentre elas o Programa de Integridade. A certificação constitui mecanismo consolidado no Brasil e no mundo para demonstrar a existência, implementação e eficácia de sistemas de gestão baseados em referenciais normativos, assegurando um controle sistemático por meio de auditorias anuais executadas por organismos de certificação.

Já está disponível uma norma técnica internacional que inclui aspectos principais abrangidos pelo Programa de Integridade, com escopo voltado para a prevenção do suborno: ISO 37001:2016 Sistema de Gestão Antissuborno – Requisitos, já traduzida para o português pela ABNT. Tendo em vista que o Programa de Integridade e o Sistema de Gestão Antissuborno reúnem boas práticas de administração de empresas e de combate aos desvios, às fraude e à corrupção, é certo afirmar que a administração pública e o setor privado serão diretamente beneficiados por esta medida, a qual contribuirá para o reestabelecimento da confiança na administração pública, trará ao setor privado amadurecimento e importante adequação às boas práticas de administração de empresas consolidadas mundo afora e atenderá ao interesse de uma sociedade que clama por um país livre de corrupção.

 

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