O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) esclarece que o cadastramento biométrico – procedimento de coleta das digitais para identificação do eleitor ou eleitora no dia da eleição – permanece suspenso no estado, assim como em todo país, como forma de prevenção ao contágio da Covid-19. O sistema também passa por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um melhor serviço, conforme já noticiou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Portanto não estará proibido de votar quem ainda não fez o cadastramento da biometria junto ao TRE-SC, ou seja, a ausência do procedimento não impedirá o exercício do voto nos dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (segundo turno, se houver). A mesma regra valeu para as Eleições Municipais de 2020.
Além disso, o acesso à Conta Gov.br – criada na plataforma do Governo Federal – não é um serviço prestado pela Justiça Eleitoral, especialmente no que se refere ao reconhecimento facial para aumentar o grau de segurança e obter o “nível ouro”.
“A União apenas utiliza a nossa base de dados e de outros órgãos para validar a coleta da biometria facial pelo aplicativo da conta gov.br”, explica o chefe da Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral do TRE-SC, Carlos Valério Wietzikoski.
Na própria página do sistema gov.br na internet, na área de perguntas frequentes, há informações sobre o motivo de ter o reconhecimento facial invalidado. Confira essa e outras orientações.
Colaboração: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC