O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Fernando da Silva Comin, esteve nesta segunda-feira (4/7) com o Governador do Estado, Carlos Moisés, para reforçar a importância de proposta de lei criando uma nova forma de distribuição da cota de 25% do ICMS que cabe aos municípios, contemplando o “ICMS Educacional”, parcela que será dividida levando em conta índices de qualidade educacional, conforme previsto na Emenda Constitucional 108/2020.
O “ICMS Educacional” pretende aperfeiçoar a forma de repasse do tributo, de modo a premiar os municípios que apresentam melhoras em seus índices educacionais. Não se trata, portanto, de um recurso vinculado, pois não deverá necessariamente ser revertido em investimento em educação, mas será um incentivo orçamentário para que o gestor aumente a eficiência e a eficácia dos gastos em educação, ou seja, para que se gaste melhor os recursos já existentes.
Em síntese, o gestor continua livre para utilização do recurso proveniente desta receita, todavia, pela metodologia que se apresenta, o município que demonstrar melhora em seus índices educacionais receberá mais recursos do que aquele que apresentar estagnação ou piora dos índices, criando assim uma concorrência positiva que beneficiará concretamente as crianças e adolescentes de Santa Catarina.
Uma proposta de projeto de lei já foi construída e encaminhada ao Governo do Estado pelo grupo de trabalho instituído pelo Poder Executivo e formado pelo Ministério Público, Secretaria da Educação, Secretaria da Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas de Santa Catarina, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Controladoria Geral do Estado, Assembleia Legislativa, Conselho Estadual de Educação e Federação Catarinense de Municípios.
“O Ministério Público de Santa Catarina hoje é um protagonista nos debates dos grandes temas da educação catarinense, e o ICMS Educacional é um deles. A metodologia desenvolvida pelo Grupo de Trabalho, do qual participamos desde o início, medirá o esforço do gestor municipal e retribuirá, na repartição dos recursos, aqueles que mais conseguirem melhorar seus índices, o que, na prática, significa mais vagas de creche, escolas com melhor infraestrutura e uma educação com mais qualidade”, considera Comin, que compareceu ao encontro acompanhado pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.
Avanço na educação
O Grupo de Trabalho propôs um cálculo visando a melhoria dos números educacionais de Santa Catarina e que contempla o objetivo da EC 108/2020 – que criou o ICMS Educacional e fixou 22 de agosto de 2022 como prazo final para sua implantação pelos estados. A modificação na Constituição Federal ocorreu em virtude da bem-sucedida experiência do Ceará, que, em 2007, alterou a forma de distribuição do ICMS destinado aos Municípios, o que ocasionou significativa melhoria dos índices educacionais representada pelo avanço de notas no IDEB e na taxa de alfabetização na idade certa.
A minuta de projeto de lei apresentada pelo grupo de trabalho estabelece que, inicialmente, 10% do ICMS a ser repassado aos municípios – com aumento de 2% a cada biênio, até atingir 18% -seja distribuído com base no chamado “Índice de Qualidade Educacional de Santa Catarina (IQESC)”, composto por indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
A metodologia considera em sua formulação não somente a variável relativa à proficiência das escolas, mas também características da gestão escolar, dos profissionais da educação, da infraestrutura das escolas, do acesso às escolas e diversas variáveis de contexto também devem ser ponderadas na definição do que pode ser argumentado como qualidade.
Atualmente, de toda a receita com ICMS recolhido pelo Estado, 25% deve ser distribuída entre os municípios, e cada Unidade Federativa cria seus critérios de repartição desses recursos. Em Santa Catarina, está em vigor a regra chamada 85-15, em que 15% dos recursos é distribuído igualitariamente entre todos e os outros 85% são repartidos de acordo com a atividade econômica de cada município.
“A inclusão de critérios educacionais na repartição do ICMS é um grande passo na garantia de uma gestão pública de qualidade, medida a partir de resultados. O GT apresentou uma proposta que considero bastante completa e inclusive superior a de outros Estados, pois traz elementos das avaliações de proficiência mas também considera os insumos necessários para uma boa educação – infraestrutura adequada, valorização do magistério, gestão democrática, entre outros. Esse projeto tem o potencial de transformar a educação catarinense, que já é uma das melhores do país, numa referência nacional em acesso, permanência e aprendizagem”, completa o Coordenador do CIJE.
Colaboração: Assessoria PMSC