Placas colocadas ilegalmente por imobiliária em postes, árvores e espaços públicos afrontam a legislação municipal e podem poluir a cidade visualmente.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Município de Içara que promova a remoção de todas as placas publicitárias de uma imobiliária afixadas ilegalmente em equipamentos e espaços públicos e, posteriormente, efetue a cobrança do responsável por todos os custos da retirada.
A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara após verificar por meio de provas colhidas em procedimento próprio demonstram que a imobiliária afixou placas publicitárias em árvores, postes de iluminação e em faixas de domínio de vias municipais e estaduais.
Conforme destaca o Promotor de Justiça Fernando Rodrigues de Menezes Júnior, as placas particulares afixadas em espaço público além de causarem poluição visual na cidade, contrariam a ordem urbanística, uma vez que afronta o disposto no artigo 220 da Lei Municipal n. 831/90.
A norma estabelece que não é permitida a colocação de anúncios ou cartazes, entre outras possibilidades, em árvores dos logradouros públicos e nos postes telefônicos ou de iluminação e em faixas de domínio de vias municipais, estaduais e federais.
O prazo para o Município responder se acata ou não a recomendação – expedida no dia 24 de janeiro – é de 20 dias.
Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.
Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social MPSC