quinta-feira, 28 novembro, 2024
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MPSC ingressa com ação para garantir UTI neonatal e pediátrica em todo o Estado

Ação da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, ajuizada diante da falta de solução para as filas de espera, requer internação imediata ou em no máximo 12 horas a todas as crianças que necessitarem, seja na rede pública ou na rede privada custeada pelo Estado.


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou na Justiça com ação civil pública com pedido liminar para garantir o atendimento imediato, ou no prazo máximo de 12h a contar do pedido médico, de todas as solicitações de leitos de enfermaria ou UTI pediátrica e neonatal para crianças e adolescentes que busquem a rede pública de Santa Catarina, inclusive com a aquisição de vagas na rede privada de saúde, se necessário.
A ação ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital também requer que o Estado forneça, diariamente pela manhã e ao final do dia, a relação das solicitações de vagas em leitos de enfermaria e UTI pediátrica e neonatal pendentes de atendimento pela Regulação Estadual, com identificação do nome das crianças e dos adolescentes em espera e que, em 48 horas, apresente a relação dos leitos ativos de enfermaria e de UTI pediátricos e neonatais da rede privada estadual, discriminando as informações por Hospital e por Região de Saúde.  

De acordo com o Promotor de Justiça Sandro Ricardo Souza, as listagens de pendências de atendimento e dos leitos privados disponíveis são necessárias a fim de permitir a aplicação de multa sugerida de R$ 100 mil para cada atendimento pendente além do prazo de 12 horas, a ser cobrada dos gestores – Secretário de Estado da saúde e Governador do Estado.  
O atendimento deverá ser prestado, preferencialmente na mesma região de saúde em que se encontra o paciente e garantindo-se o transporte adequado.

A ação foi ajuizada na manhã desta quinta-feira (14/7) e aguarda posicionamento da Justiça sobre os pedidos liminares.

Ação Judicial é medida extrema
A ação foi ajuizada depois de três meses de tratativas com a Secretaria de Estado da Saúde, que propôs medidas que tem se mostrado insuficientes ou simplesmente descumpridas.  

A situação da ocupação dos leitos de UTI neonatal em todo o território catarinense está sob apuração da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital desde o início de abril, quando foi instaurado o inquérito civil para tratar do tema, a partir da veiculação na mídia de notícias dando conta da superlotação em várias regiões do estado.  

No inquérito civil em curso, a 10ª Promotoria de Justiça irá apurar as responsabilizações pela falta de atenção as crianças que morreram e também sobre a falta de estrutura dos municípios na atenção básica.

Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social – MPSC

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