Ação da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, ajuizada diante da falta de solução para as filas de espera, requer internação imediata ou em no máximo 12 horas a todas as crianças que necessitarem, seja na rede pública ou na rede privada custeada pelo Estado.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou na Justiça com ação civil pública com pedido liminar para garantir o atendimento imediato, ou no prazo máximo de 12h a contar do pedido médico, de todas as solicitações de leitos de enfermaria ou UTI pediátrica e neonatal para crianças e adolescentes que busquem a rede pública de Santa Catarina, inclusive com a aquisição de vagas na rede privada de saúde, se necessário.
A ação ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital também requer que o Estado forneça, diariamente pela manhã e ao final do dia, a relação das solicitações de vagas em leitos de enfermaria e UTI pediátrica e neonatal pendentes de atendimento pela Regulação Estadual, com identificação do nome das crianças e dos adolescentes em espera e que, em 48 horas, apresente a relação dos leitos ativos de enfermaria e de UTI pediátricos e neonatais da rede privada estadual, discriminando as informações por Hospital e por Região de Saúde.
De acordo com o Promotor de Justiça Sandro Ricardo Souza, as listagens de pendências de atendimento e dos leitos privados disponíveis são necessárias a fim de permitir a aplicação de multa sugerida de R$ 100 mil para cada atendimento pendente além do prazo de 12 horas, a ser cobrada dos gestores – Secretário de Estado da saúde e Governador do Estado.
O atendimento deverá ser prestado, preferencialmente na mesma região de saúde em que se encontra o paciente e garantindo-se o transporte adequado.
A ação foi ajuizada na manhã desta quinta-feira (14/7) e aguarda posicionamento da Justiça sobre os pedidos liminares.
Ação Judicial é medida extrema
A ação foi ajuizada depois de três meses de tratativas com a Secretaria de Estado da Saúde, que propôs medidas que tem se mostrado insuficientes ou simplesmente descumpridas.
A situação da ocupação dos leitos de UTI neonatal em todo o território catarinense está sob apuração da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital desde o início de abril, quando foi instaurado o inquérito civil para tratar do tema, a partir da veiculação na mídia de notícias dando conta da superlotação em várias regiões do estado.
No inquérito civil em curso, a 10ª Promotoria de Justiça irá apurar as responsabilizações pela falta de atenção as crianças que morreram e também sobre a falta de estrutura dos municípios na atenção básica.
Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social – MPSC