MPSC denuncia ex-marido e suposto executor de feminicídio em Araranguá

Foto: Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia contra dois homens pela suposta prática do crime de feminicídio ocorrido em abril deste ano, no município de Araranguá. Conforme a denúncia oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Araranguá, um dos denunciados teria encomendado a morte da ex-companheira, enquanto o outro seria o responsável pela execução do crime. A vítima foi atacada com diversos golpes de faca na manhã de 15 de abril, no bairro Urussanguinha. Ela chegou a ser socorrida e encaminhada ao hospital, mas morreu três dias depois em decorrência dos ferimentos.

Segundo a denúncia, o crime teria sido cometido em contexto de violência doméstica e familiar. O MPSC sustenta que o ex-marido da vítima teria contratado o outro denunciado para praticar o feminicídio, mediante pagamento em dinheiro, parte entregue antes do crime e o restante logo após a execução.

De acordo com a investigação, o suposto executor teria monitorado a rotina da vítima durante vários dias antes do ataque. Na manhã do crime, ele teria aguardado a mulher em frente à residência e aproveitado o momento em que ela abriu o portão da garagem para entrar rapidamente no imóvel e desferir inúmeros golpes de faca, principalmente nas regiões torácica e abdominal.

Em razão dessas circunstâncias, o Ministério Público requer a condenação de ambos por feminicídio majorado. A denúncia aponta as causas de aumento do emprego de meio cruel, em razão da quantidade e violência dos golpes desferidos, que impuseram grande sofrimento à vítima; e do recurso que teria dificultado a defesa da mulher, uma vez que o ataque teria ocorrido de forma repentina, após uma emboscada previamente planejada.

O MPSC também requer a incidência de outras causas de aumento de pena, previstas especificamente para o crime de feminicídio. Entre elas, o fato de o crime ter sido praticado contra uma mulher que era mãe de uma adolescente de 14 anos, que residia com ela, e de o feminicídio ter ocorrido na presença da filha. Ainda conforme a denúncia, o suposto mandante teria praticado o crime em descumprimento a uma medida protetiva de urgência que o impedia de se aproximar da ex-companheira.

A Promotoria de Justiça sustenta, ainda, que a pena do feminicídio deve ser agravada, pois o mandante teria ordenado o crime para assegurar a impunidade em relação a outros possíveis crimes a ele atribuídos, como cárcere privado e perseguição, praticados em contexto de violência doméstica. Conforme narrado na denúncia, poucos dias após o homicídio estava prevista audiência de instrução da ação penal em que a vítima seria ouvida.

Em relação ao suposto executor, o MPSC também atribui a agravante do motivo torpe, consistente na promessa de pagamento para a prática do crime.

Além do feminicídio, os réus foram denunciados por, supostamente, constrangerem a filha da vítima mediante violência e grave ameaça. Segundo a denúncia, no momento do ataque, o autor, agindo sob as ordens do ex-marido da vítima, e fazendo uso de um simulacro de arma de fogo, teria empurrado a adolescente para dentro do imóvel, passando, na sequência, a desferir os golpes contra a mãe dela.

Pedidos da denúncia

Além da condenação criminal dos dois denunciados, o Ministério Público requer que o suposto mandante perca o cargo público que ocupa e seja declarado incapaz para o exercício do poder familiar em relação à filha menor de idade do casal.

A denúncia também pede a fixação de indenização mínima de, pelo menos, R$ 25 mil para cada uma das duas filhas mais velhas da vítima, em razão dos danos morais decorrentes da perda da mãe. Em relação à adolescente que presenciou o crime e que teria sido ameaçada e empurrada pelo executor, o MPSC requer indenização mínima de R$ 100 mil, considerando tanto a perda da genitora quanto os danos morais decorrentes da violência e da grave ameaça sofridas.

 

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