quinta-feira, 28 novembro, 2024
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Ligações indesejadas de bancos ferem o direito ao sossego e ao código do consumidor

Olá, caros internautas! Trago um assunto de suma relevância para os dias atuais.

Trata-se das indesejadas ligações feitas por instituições financeiras, oferecendo empréstimo consignado aos aposentados e pensionistas.

Além disto, nos casos de financiamento de veículo ou imóvel, em que a pessoa atrasa algumas parcelas, as instituições passam a ligar constantemente, de segunda a segunda –feira, também para os pais do devedor, sem ter sido fornecido o número de contato, desrespeitando o sossego de terceiros que não contraíram a dívida e não precisam ser incomodados com isso.

A atitude destas instituições, constituem abuso ao direito ao sôssego da pessoa e fere o Código de Defesa do Consumidor que prevê em seu artigo 71 que o consumidor não pode sofrer constrangimentos, na cobrança de dívidas, muito menos, quem não é o devedor do financiamento, senão vejamos:

Art.71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”

Esses abusos reiterados devem cessar e a pessoa que se sentir lesada, pode registrar reclamação junto ao Procon de sua cidade para que este órgão notifique a instituição financeira.

Caso, assim não haja solução do problema, a pessoa pode registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia e ingressar na esfera cível, pleiteando indenização por danos morais, desde que se junte provas tais como as ligações que recebeu, bem como todo o processo administrativo interposto junto ao Procon.

É importante informar ainda que, a partir da data de 02 de janeiro de 2020, os clientes podem pedir o bloqueio de chamadas telefônicas indesejadas de financeiras e bancos oferecendo empréstimo consignado. O interessado deve informar seu CPF, e-mail e criar uma senha no site naomeperturbe.com.br.

O bloqueio pode demorar até 30 dias para começar a valer.

Forte abraço.

Dra. Midian Alborghetti

Advogada especializada em causas cíveis

Membro da Comissão de Estudos Jurídicos da OAB/SC Subseção

De Criciúma-SC

E-mail: midiamalbor@hotmail.com

Telefone para contato: 48-999544203

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