sexta-feira, 24 outubro, 2025
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Liberdade de expressão nas redes sociais: até onde vai o direito de falar?!

É comum que, ao publicar uma opinião nas redes sociais, o usuário se sinta amparado pela liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal. Mas será que esse direito é absoluto?

A resposta é não — os limites começam justamente quando outros direitos fundamentais entram em conflito.

A liberdade de expressão é assegurada pelo art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que garante a livre manifestação do pensamento. No entanto, esse mesmo artigo, em seu inciso X, protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Ou seja, o exercício da liberdade de expressão não pode violar esses direitos.

Com o crescimento das redes sociais como espaço de debate público, surgem novos desafios. A facilidade de publicação e o alcance das postagens tornam mais frequente a ocorrência de discursos ofensivos, discriminatórios ou que incitem a violência e, nesses casos, o que era para ser uma manifestação legítima pode se transformar em conduta ilícita, contexto em que surge o Direito Penal.

Quando a liberdade de expressão ultrapassa os limites legais, pode configurar crime. O Código Penal prevê, por exemplo:

*Injúria (art. 140) – ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém.
*Difamação (art. 139) – imputação de fato ofensivo à reputação de alguém.
*Calúnia (art. 138) – imputação falsa de fato criminoso.
*Incitação ao crime (art. 286) – incitar publicamente a prática de infração penal.
*Apologia ao crime (art. 287) – fazer publicamente elogio a fato criminoso ou a autor de crime.

Além disso, discursos de ódio e discriminação podem ser enquadrados na Lei nº 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, e na Lei nº 14.532/23, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo.

Assim, embora a liberdade de expressão seja um pilar da democracia, ela não é ilimitada. O direito de se expressar deve ser exercido com responsabilidade, respeitando os direitos alheios e os limites legais. Nas redes sociais, onde tudo se amplifica, esse cuidado é ainda mais necessário.

Em resumo, o que se publica pode sim gerar consequências jurídicas — inclusive penais. E conhecer esses limites é essencial para garantir uma convivência digital mais justa e segura.

 

Atenciosamente,

Matheus Bicca Menezes.

 

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