Leis de incentivo ao jovem do campo são sancionadas

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Diversas novas leis, de iniciativa parlamentar, foram sancionadas pelo governo do Estado no mês de julho. Entre elas, figuram normativas voltadas ao setor de agricultura e à instituição de novas datas comemorativas.

Com relação à agricultura, duas foram sugeridas por participantes do Programa Parlamento Jovem e visam estimular a permanência dos jovens no campo e reduzir o êxodo rural.

A Lei 18.980/2024, subscrita pelo deputado Lucas Neves (Podemos), amplia os benefícios concedidos por meio do Programa Jovem Agricultor, voltado ao financiamento para aquisição de maquinários, insumos e implementos agrícolas.

A normativa insere no Programa Jovem Agricultor a previsão de custeio das despesas com deslocamento e alimentação dos participantes de cursos de capacitação em empreendedorismo rural.

Já a Lei 18.979/2024, de autoria do deputado Fabiano da Luz (PT), altera pontos da Lei 18.264/2023, que instituiu a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem no Campo, para incluir o fomento à sucessão familiar no campo.

Ainda em atenção ao setor da agricultura, foi sancionada a Lei 18.973/2024, de autoria do deputado Altair Silva (PP), que altera o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009), para incluir a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) como integrante do Sistema Estadual do Meio Ambiente.

Conforme o autor, o objetivo da alteração é dar celeridade à implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Santa Catarina, registro eletrônico de caráter obrigatório a todas as propriedades rurais do país e que tem como finalidade consolidar as informações ambientais.

Datas comemorativas

Foram sancionadas ainda três normativas voltadas à criação de novas datas comemorativas no estado.

Lei 18.982/2024, do deputado Marquito (Psol), que institui a Semana Estadual da Justiça Social. O período definido no projeto para a celebração é o que compreende o dia 20 de fevereiro, quando se comemora o dia mundial referente ao tema. O objetivo é que durante estes dias sejam desenvolvidas atividades, ações e campanhas que demonstrem a essencialidade de políticas públicas voltadas à justiça social.

Lei 18.971/2024, de autoria do deputado Jair Miotto (União Brasil), que institui o Dia Estadual do Teólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.

Lei 18.961/2024, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), que inclui no mês Junho Violeta, dedicado às ações educativas de conscientização e prevenção da violência contra a pessoa idosa, a previsão de ações voltadas também à prevenção à violência da pessoa com deficiência.

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