terça-feira, 14 outubro, 2025
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Lei sobre maus tratos a animais está mais rígida

Punição pode chegar a cinco anos de prisão. Advogado explica as principais mudanças na nova Lei Federal.

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.064/2020, que trata sobre o crime de maus-tratos aos animais de estimação. A lei está focada na prática de delitos contra cães e gatos. A nova legislação agravará as punições para quem for flagrado cometendo esse crime.

De acordo com o advogado criminalista, Diego Campos Maciel, a novidade na legislação está principalmente no aumento da pena. “A legislação especificava detenção de três meses a um ano e agora quem for condenado por esse crime poderá ser penalizado com pena de dois até cinco anos de prisão, além disso, será multado e terá proibição para abrigar animais de estimação”, informa.

Conforme Campos a pena terá acréscimo em caso de morte do animal. “A ampliação varia de um sexto a um terço nessas situações. Dependendo dos antecedentes criminais, o cidadão pode ser condenado em regime fechado. Além disso, vale ressaltar que nesse tipo de ato criminoso, o agressor não será beneficiado por transação penal ou suspensão processual”, afirma o advogado.

Segundo o criminalista, a legislação será chamada de ‘Lei Sansão’, em memória a um cachorro que foi morto e teve duas patas mutiladas. “Essa lei é de autoria de Fabiano Contarato (Rede-ES) e é um avanço. Antes, com uma pena mais leve, as pessoas viam o crime com impunidade. Atualmente o animal de estimação para alguns é quase que um membro da família. Para termos uma noção, dados apontam que existem mais animais de estimação do que crianças nos lares brasileiros”, conclui.

Colaboração: Eduardo Souza – Assessoria de Imprensa

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