A Lei Ordinária Nº 8.644, de 12 de setembro de 2024, que estabelece diretrizes para o uso e ocupação das margens da bacia do Rio Criciúma em áreas urbanas consolidadas, foi sancionada na noite desta segunda-feira (23), pelo prefeito em exercício, Ricardo Fabris. A nova legislação define faixas de preservação permanente ao longo do rio e seus afluentes, visando a preservação ambiental e a gestão sustentável.
O diagnóstico socioambiental da bacia do rio Criciúma, foi realizado pelos técnicos do Centro Tecnológico da Satc, sob a coordenação da Diretoria Municipal de Meio Ambiente, e da Diretoria de Planejamento Urbano. Aproximadamente 1.500 pontos foram visitados, e o estudo identificou 6.734 edificações construídas em áreas de Preservação Permanente (APP) na bacia do Rio Criciúma.
“Essas faixas de preservação, definidas pela lei, serão incorporadas à base cartográfica do município, facilitando a gestão urbana e a aprovação de projetos que estejam em conformidade com as diretrizes ambientais. A partir do sancionamento da lei, mais de quatro mil imóveis estarão disponíveis para consulta prévia e poderão ser regularizados”, destacou o prefeito em exercício, Ricardo Fabris.
No mesmo ato, realizado no Salão Ouro Negro, no Paço Municipal Marcos Rovaris, foram apresentados os diagnósticos ambientais dos rios Cedro, 4ª Linha e Mãe Luzia, com base em estudos conduzidos pelo Centro Tecnológico SATC. As análises detalham as condições ambientais dessas bacias e servirão de base para futuras ações de proteção e gestão.
O que são APPs?
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são zonas legalmente protegidas, com o objetivo de preservar o solo e a vegetação nativa nas margens de cursos d’água, encostas e outras áreas sensíveis. Essas áreas são essenciais para garantir o equilíbrio ambiental e a segurança urbana, proibindo construções, plantações ou atividades econômicas que possam prejudicar esses ecossistemas, mesmo quando voltadas para projetos de colonização ou reforma agrária.