O projeto de lei PE/86/2025, que trata da Lei Orçamentária Anual 2026 (LOA), foi aprovada por unanimidade em votação única pela Câmara Municipal de Içara, na sessão ordinária desta terça-feira, dia 02/12. A proposta orçamentária é de aproximadamente R$ 502 milhões. “A proposta orçamentária para o ano de 2026 foi desenvolvida com base em rigorosas diretrizes técnicas, cumprindo as disposições da Lei Federal 4.320/64, que estabelece normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos públicos”, informou o Poder Executivo através de mensagem anexa ao projeto de lei. A Lei Orçamentária Anual é responsável por estimar as receitas e fixar as despesas do governo municipal para o ano seguinte. E também por unanimidade os vereadores seguiram a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e aprovaram o Parecer Prévio do Tribunal de Contas 1/2025, da Prestação de Contas da Prefeita referente ao exercício de 2024.
Nas duas sessões ordinárias ocorridas nesta semana os vereadores ainda apreciaram um veto e 11 projetos de lei em votações finais:
– Veto Integral 1/2025 do Projeto de Lei PL/51/2025, de denominava nome de rua foi mantido pelos vereadores. O Veto da prefeita ocorreu, pois as coordenadas da via pública descritas no referido projeto não estavam corretas.
– PE/72/2025, que dispõe sobre a criação, implantação e regulamentação de hortas comunitárias e escolares no município, com a Emenda 01/2025, de autoria do vereador Gelson Possamai (PP), acrescentando parágrafo único ao Art. 2°, com a seguinte redação. “Todas as hortas comunitárias e escolares do município de Içara deverão possuir as devidas proteções físicas e estruturais que impeçam o acesso de animais, a fim de evitar contaminação dos cultivos por fezes ou urina, garantindo a segurança alimentar e sanitária dos produtos cultivados”.
– PE/83/2025, denomina Centro Comunitário Valdemar Castanhetti, localizado na Rua São Vicente, no Bairro Presidente Vargas.
– PLCPE/08/2025, altera perímetro urbano e classificação de zoneamento da Lei Complementar nº 232, de 2023, e dá outras providências.
– PE/73/2025, institui o Programa Içarense de Produção Orgânica e Agroecológica. Esse projeto permitirá ao município fomentar o desenvolvimento sustentável, estimular práticas inovadoras de base agroecológica e fortalecer a identidade local com a valorização da sociobiodiversidade e a produção limpa e responsável.
– PE/79/2025, acrescenta dispositivos à lei nº 4.395, de 4 de julho de 2019, que dispõe sobre o Serviço de Acolhimento em Família acolhedora do município de Içara, para prever a possibilidade de complementação do subsídio financeiro.
– PE/81/2025, dispõe sobre o recebimento e distribuição dos honorários advocatícios no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Içara.
– PE/85/2025, altera a Lei Nº 5.059, de 08 de agosto de 2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Içara para o quadriênio 2026/2029 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
– PE/87/2025, altera dispositivos da Lei Nº 5.013 de 4 de abril de 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de terraplanagem no Município de Içara e dá outras providências. Conforme o Poder Executivo, existe a necessidade de atualizar e aprimorar a lei municipal, de modo a tornar os procedimentos relativos à terraplanagem mais claros, objetivos e acessíveis à população e aos profissionais que atuam no setor. Sendo que as alterações propostas visam, portanto, desburocratizar o atendimento aos contribuintes, simplificar os trâmites administrativos, estabelecer critérios técnicos mais precisos e promover uniformidade nas análises e autorizações relacionadas às atividades de terraplanagem.
– Substitutivo 1/2025 do PL/47/2025, dispõe sobre a cassação do Alvará de Funcionamento de estabelecimentos comerciais ou empresas que forem flagrados comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de furto no Município de Içara e dá outras providências, de autoria da vereadora Elisângela Zanolli Vieira (PSDB).
– Substitutivo 1/2025 do PL/61/2025, que institui o “Selo Empresa Amiga do Bem-Estar Animal” no Município de Içara, de autoria da vereadora Karol Calegari (MDB).
– PL/54/2025, revoga as Leis Municipais em desuso, desatualizadas e sem cumprimento, de autoria do vereador Sandro Ressler (PL).


















