Olá amigos internautas!
Na data de 12 de maio de 2021, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Lei 14.151 que determina o afastamento de
atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia.
As funcionárias gestantes devem ficar em casa à disposição da empresa para exercer o tele trabalho ou outra forma de trabalho à distância e não podem ter seu salário reduzido.
A lei vale durante todo o período de emergência de saúde pública por causa da Covid-19.
A medida tem por objetivo reduzir o risco de contaminação pela covid de gestante e entra em vigor imediatamente.
A lei não prevê multa ou punição para empresas que não observarem a Lei.
Neste caso, as gestantes devem entrar com ação na Justiça do Trabalho.
Forte abraço!
Midian Alborghetti- Advogada especializada em causas cíveis
Membro da Comissão de Estudos Jurídicos da OAB/SC -Subseção
de Criciúma- SC.