quinta-feira, 28 novembro, 2024
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Lei determina afastamento de grávidas do trabalho presencial

Olá amigos internautas!

Na data de 12 de maio de 2021, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Lei 14.151 que determina o afastamento de
atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia.

As funcionárias gestantes devem ficar em casa à disposição da empresa para exercer o tele trabalho ou outra forma de trabalho à distância e não podem ter seu salário reduzido.

A lei vale durante todo o período de emergência de saúde pública por causa da Covid-19.

A medida tem por objetivo reduzir o risco de contaminação pela covid de gestante e entra em vigor imediatamente.

A lei não prevê multa ou punição para empresas que não observarem a Lei.

Neste caso, as gestantes devem entrar com ação na Justiça do Trabalho.

Forte abraço!

Midian Alborghetti- Advogada especializada em causas cíveis

Membro da Comissão de Estudos Jurídicos da OAB/SC -Subseção 

de Criciúma- SC.

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