Justiça ratifica concessão à Expresso Coletivo Içarense

A renovação da concessão do transporte coletivo em Içara foi ratificada pelo juiz João Carlos Franco em sentença na última terça-feira, dia 16. Segundo ele, não houve má-fé do gestor administrativo e nem mesmo da empresa Expresso Coletivo Içarense na prorrogação do contrato até 2022. O entendimento do Ministério Público é para falha na renovação do contrato, por não ocorrer 12 meses antes do término. “O fato de a prorrogação não ter sido sinalizada 12 meses antes do seu término não causou prejuízo à Administração Pública, notadamente porque a segunda requerida aceitou renovar o contrato”, sintetiza o juiz João Carlos Franco.

 

Redação Içara News

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