É brasileiro e possui algum ancestral europeu? É possível que tenha direito a dupla cidadania graças ao jus sanguinis, princípio jurídico que determina que a nacionalidade ou cidadania de uma pessoa é adquirida pelo parentesco sanguíneo, ou seja, pela ascendência de seus pais, independentemente do local de nascimento.
Com esse direito, pessoas com descendência de um país podem solicitar sua cidadania, mesmo que ela tenha nascido em outro território. As informações são do Portal NDMais.
Na Europa, muitos países seguem o princípio do jus sanguinis para permitir que descendentes de emigrantes obtenham a cidadania, mesmo que a família esteja fora do país há várias gerações.
Ele contrasta com o princípio do jus soli, que concede cidadania com base no local de nascimento.
Desafios do jus sanguinis
No entanto, o processo para obter a dupla cidadania varia muito em cada país. Alguns reconhecem a nacionalidade apenas até à primeira geração, outros já as estendem aos netos.
Os requisitos podem incluir o fornecimento de prova de parentesco com um ancestral nativo, a obtenção de documentos oficiais e, em alguns casos, o aprendizado do idioma local.
A duração do processo pode variar de vários meses a vários anos, dependendo dos procedimentos e da complexidade do caso.