Um homem de 45 anos foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Criciúma promovida nesta quinta-feira, 18 de junho, à pena de 29 anos e quatro meses de reclusão pela morte de sua ex-companheira. O crime aconteceu no bairro Boa Vista, em Criciúma, em novembro de 2012, quando o réu fugiu e permaneceu foragido por mais de 10 anos, até ser preso no Rio Grande do Sul em julho de 2025.
Segundo a denúncia ministerial, o homem teria atraído a vítima até sua casa, sob o pretexto de querer ver o filho do casal, com dois anos na época. No local, ele sacou uma arma e efetuou três disparos, em regiões como a nuca e o tórax, contra a ex-mulher, que recebeu atendimento médico, mas faleceu.
Na sessão, presidida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe, em razão de inconformismo com o término do relacionamento, bem como mediante dissimulação, por ter, de forma premeditada, atraído a vítima ao local.
O réu foi condenado por homicídio duplamente qualificado, com agravantes de reincidência e de violência contra a mulher, a 29 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. A sentença também fixou indenização de R$ 50 mil em favor dos sucessores da vítima, a título de reparação de danos. Já recolhido em Unidade Prisional no Estado gaúcho, o homem teve negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.


















