No bairro Cidade Alta, no município de Turvo, nesta quinta-feira, um condutor foi reconhecido por uma guarnição da policia militar, que já tinha conhecimento de um Mandado de Prisão expedido pela justiça estadual em seu desfavor.
O Mandado de Prisão foi emitido em 13 de novembro de 2024, por condenação transitando em julgado, pelo art. 33, parágrafo 4⁰, da lei 11.343 (Tráfico de drogas), a pena de 6 anos, 2 meses, e 25 dias, pelo regime prisional Semiaberto, pelo emissor, TJ SC vara única da comarca de Turvo, com validade até 19/09/2035.
O homem de 24 anos foi levado ao Presídio Regional de Araranguá.