A Caixa Econômica Federal disponibilizou, no mês de junho, o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores residentes em localidades atingidas pelo vendaval do dia 7 de março, conforme o decreto 88/2022, que declarou Situação de Emergência em Içara. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta.
Para ter acesso ao recurso, os içarenses devem baixar o aplicativo FGTS e enviar a documentação até o dia 28 de julho para a liberação dos valores. É preciso, ainda, ter saldo positivo na conta e não ter feito retirada pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
Quem reside nos locais atingidos, mas não possui comprovante em seu nome, deve se dirigir à prefeitura para solicitar uma declaração que será inclusa no pedido. Os locais que constam na lista abaixo foram visitados pela Defesa Civil que constatou os estragos quando ocorreram os fortes ventos na cidade. O morador também precisa estar residindo a pelo menos quatro meses antes do ocorrido nessas localidades.
Como solicitar:
• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Documentação:
• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Localidades as quais os moradores possuem acesso ao saque:
Barracão – Rua Felipe Teofano da Silveira
Barracão – Rua José Luiz Cardoso
Barracão – Rua Leontino Coladel
Barracão – Rua Santa Paulina
Poço 8 – BR 101 Km
Poço 8 – BR 101 Km 384
Poço 8 – BR 101 Km 385
Poço 8 – BR 101 Km 386
Poço 8 – BR 101 Km 387
Poço 8 – Condomínio José de Alencar
Poço 8 – Rod. ICR 357
Poço 8 – Rua Gilio Ferro Mazzuchello
Ponta do Mato – Estrada Geral
Ponta do Mato – Rod. Mario Ghedin
Ponta do Mato – Rod. ICR 355
Rio dos Anjos – Rua Geral Cantão
Tereza Cristina – Rua Darcioni M. Silva
Vila Nova – BR 101
Vila Nova – Rod. Paulino Burigo
Vila Nova – Rua Afonso Guglielmi
Vila Nova – Rua Antonio Bernardo
Vila Nova – Rua Antonio Manoel Maximiano
Vila Nova – Rua Atilio Calegari
Vila Nova – Rua Faustino Nicolau Andrade
Vila Nova – Rua Idalino Rosso
Vila Nova – Rua Juvenal Manoel Silvano
Vila Nova – Rua Marcos Luiz
Vila Nova – Rua Miriam Guglielmi
Vila Nova – Rua Quintino Sartor
Vila Nova – Rua São Miguel Arcanjo
Vila Nova – Rua Tatiane M. Juncoski
Alexandra Cavaler – Redação Içara News – Informações Decom PMI