quarta-feira, 27 novembro, 2024
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Içarenses devem enviar documentação até 28 de julho para liberação do FGTS

A Caixa Econômica Federal disponibilizou, no mês de junho, o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores residentes em localidades atingidas pelo vendaval do dia 7 de março, conforme o decreto 88/2022, que declarou Situação de Emergência em Içara. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta.

Para ter acesso ao recurso, os içarenses devem baixar o aplicativo FGTS e enviar a documentação até o dia 28 de julho para a liberação dos valores. É preciso, ainda, ter saldo positivo na conta e não ter feito retirada pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

Quem reside nos locais atingidos, mas não possui comprovante em seu nome, deve se dirigir à prefeitura para solicitar uma declaração que será inclusa no pedido. Os locais que constam na lista abaixo foram visitados pela Defesa Civil que constatou os estragos quando ocorreram os fortes ventos na cidade. O morador também precisa estar residindo a pelo menos quatro meses antes do ocorrido nessas localidades.

Como solicitar:

• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;

• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Documentação:

• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Localidades as quais os moradores possuem acesso ao saque:

Barracão – Rua Felipe Teofano da Silveira

Barracão – Rua José Luiz Cardoso

Barracão – Rua Leontino Coladel

Barracão – Rua Santa Paulina

Poço 8  – BR 101 Km

Poço 8 – BR 101 Km 384

Poço 8  – BR 101 Km 385              

Poço 8  – BR 101 Km 386

Poço 8  – BR 101 Km 387

Poço 8 – Condomínio José de Alencar

Poço 8  – Rod. ICR 357

Poço 8  – Rua Gilio Ferro Mazzuchello

Ponta do Mato – Estrada Geral

Ponta do Mato – Rod. Mario Ghedin

Ponta do Mato – Rod. ICR 355

Rio dos Anjos – Rua Geral Cantão

Tereza Cristina  – Rua Darcioni M. Silva

Vila Nova – BR 101

Vila Nova – Rod. Paulino Burigo

Vila Nova – Rua Afonso Guglielmi

Vila Nova – Rua Antonio Bernardo

Vila Nova – Rua Antonio Manoel Maximiano

Vila Nova – Rua Atilio Calegari

Vila Nova – Rua Faustino Nicolau Andrade

Vila Nova – Rua Idalino Rosso

Vila Nova – Rua Juvenal Manoel Silvano

Vila Nova – Rua Marcos Luiz

Vila Nova – Rua Miriam Guglielmi

Vila Nova – Rua Quintino Sartor

Vila Nova – Rua São Miguel Arcanjo

Vila Nova – Rua Tatiane M. Juncoski

Alexandra Cavaler – Redação Içara News – Informações Decom PMI

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