quarta-feira, 27 novembro, 2024
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Governo do Estado e FCEE lançam programa Gente Especial para regularizar repasses às instituições

Na data em que se comemora o Dia Internacional da Síndrome de Down, na próxima quinta-feira, 21 de março, o Governo do Estado e a Fundação Catarinense de Educação Especial anunciam o lançamento do programa Gente Especial, com a assinatura do decreto que vai regularizar os repasses para as instituições especializadas em educação especial de Santa Catarina, reduzindo os entraves burocráticos e facilitando o recebimento dos recursos voltados para o atendimento educacional especializado.

 

“Este novo programa vem para simplificar o processo, para que essas 245 instituições possam receber os recursos do Governo do Estado com mais segurança e assim se dedicarem ao que importa: o cuidado com as pessoas”, afirma o governador Jorginho Mello.

 

O programa Gente Especial consiste na regulamentação de um único termo de fomento com 5 anos de duração reunindo os repasses atualmente chamados de MRD e Fundo Social/Acolher, os quais totalizam mais de R$ 320 milhões ao ano. São cerca de 245 instituições beneficiadas, entre APAEs, AMAs, associações de surdos, de síndrome de down, de pessoas com deficiência visual, entre outras, que atendem cerca de 29 mil educandos em todo o estado.

 

A presidente da Fundação Catarinense de Educação Especial, Jeane Rauh Probst Leite, explica as vantagens do novo programa. “Antes do Gente Especial, as instituições precisavam firmar vários contratos por ano com o Governo, e todos com duração anual. Muitas dessas instituições não possuem estrutura administrativa adequada para lidar com essa burocracia. Agora, com um único termo de fomento, com 5 anos de duração, elas terão mais facilidade no acesso aos recursos oferecidos pela nossa Política de Educação Especial”, explica.

 

O programa

O programa Gente Especial é a regulamentação em forma de decreto dos repasses financeiros para as instituições especializadas em Educação Especial de Santa Catarina, reunindo em um único Termo de Fomento com duração de 5 anos os três repasses existentes atualmente: o Modelo de Repasse Direto (MRD), o Fundo Social e o Acolher.

 

Os recursos do Modelo de Repasse Direto (MRD) são voltados para contratação de profissionais; enquanto os repasses da Lei Estadual 13.334/2005 (Fundo Social) e Acolher são destinados à manutenção das atividades técnico-pedagógicas das instituições.

 

A política de Educação Especial de Santa Catarina, definida pela FCEE, considera público da educação especial as pessoas com atraso global do desenvolvimento, deficiências (visual, auditiva, intelectual, física e múltipla), transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação.

 

Colaboração: FCEE Imprensa
Foto: Divulgação/FCEE

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