domingo, 18 janeiro, 2026
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Governo divulga regras para abertura de academias, shoppings e restaurantes

Um dia depois de anunciar a flexibilização de atividades antes consideradas não essenciais para o período de pandemia do coronavírus em Santa Catarina, como academias, centros comerciais e restaurantes, o governo do Estado divulgou, em coletiva de imprensa nesta terça-feira, dia 21, as regras que vão nortear a abertura dos setores a partir de amanhã, dia 22.

Veja as regras das atividades

Três novas portarias serão publicadas no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, com a regulamentação das atividades que estão paradas desde que foi decretada situação de emergência em SC, informou o secretário de Saúde, Helton Zeferino. Algumas regras básicas foram antecipadas pelo secretário, que reforçou, no entanto, a possibilidade de revogação da liberação das atividades a qualquer tempo, conforme evolução do vírus no estado.

Restaurante

– O uso de máscaras é obrigatório quando o cliente entrar no estabelecimento, assim como a higienização das mãos, imediatamente após a entrada com álcool em gel ou água e sabão, para quem disponibiliza pias na entrada.

– Afastamento entre as pessoas é de um metro e meio de raio.

Shopping center

– Higienização das mãos em todas entradas;

– Uso obrigatório de máscaras;

– Redução de horário de atendimento das 12h às 20h de segunda a domingo, com exceção para as praças de alimentação, que seguem até às 22h;

– Afastamento de um metro e meio de raio, especialmente em praças de alimentação;

– Uso de elevadores apenas para quem necessita. A recomendação é que clientes usem escadas rolantes ou normais;

– Lojas de maquiagem estão proibidas de fazer prova dentro dos estabelecimentos. Lojas de roupas também não devem permitir prova de mercadorias;

– Cinemas seguem fechados, devido a dificuldade de ventilação e possibilidade de aglomeração;

Academia

– Higienização das mãos;

– Tempo máximo de permanência dentro dos estabelecimentos;

– Limpeza contínua de equipamentos.

Esportes coletivos

– Artes marciais autorizados desde que não seja executada em ação coletiva e com contato físico;

– Futebol, vôlei e qualquer outra atividade coletiva seguem proibidas.

Praias e parques

A liberação de ambientes de praias e parques permite, apenas, a prática esportiva e individual, seguindo regras de afastamento, segundo Zeferino. A permanência no local continua proibida.

 

Colaboração: Secom SC

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