Dono de imóvel derruba parte do telhado para inquilino pagar aluguel atrasado

A guarnição em rondas pelo bairro São Luiz, na noite de ontem, foi acionada via CRE para deslocar até a Avenida Municipal, nos fundos do lote, atrás de um pavilhão comercial, para atender ocorrência de desacordo comercial.

Chegando ao local, a guarnição foi recebida pelo solicitante, 33 anos, e suposta vítima, relatando que: “alugou a casa em janeiro de 2024, e que atualmente se encontra em dificuldades financeiras. Tentou acordo para resolver, porém o dono não aceitava.

O inquilino então saiu dia 31/12 para passar a virada de ano com sua família na casa de sua sogra, em Balneário Rincão, e ao retornar, neste dia 2, encontrou a casa na qual mora com uma parte sem telhado e com o forro caído. O que, segundo ele, foi o proprietário da residência que quebrou.

O dono do imóvel estava no local e informou que tinha retirado o telhado para o relatante pagasse o aluguel, e ainda contou que ocorreu uma discussão um pouco antes da chegada da guarnição, e optou por uma epresentação criminal, estando ciente do prazo legal.

O dono da casa ainda disse que o acordo com o inquilino, locação verbal, ainda relatou que o combinado era que o inquilino arcasse com parte do valor da locação para fazer uma manutenção no telhado da casa, que estava em mal estado de conservação, que no dia 31 de dezembro de 2024, tirou o telhado da parte da casa que estava caindo. Ele disse ainda que no dia 14 de janeiro de 2025 vai vencer o terceiro aluguel sem efetuar o pagamento, e que tratou com a esposa do solicitante para que iria esperar até o dia 20 de janeiro, mas ontem teve uma discussão com o solicitante, pois tentou cobrar os valores atrasados e mais um valor que teria emprestado de R$ 150,00.

Ele foi orientado pelos policiais sobre osprocedimentos legais corretos a serem tomados para receber os valores atrasados e realizar o despejo do inquilino e sua família, que se compromete a comparecer no Fórum da comarca de Turvo em data agendada”.

Após os relatos das partes, a Polícia Militar constatou ser uma ocorrência de infração penal Dano – Doloso, conforme prevê o art. 163 do Código Penal, praticado pelo locador, em parte da residência alugada, ao retirar as telhas de brasilit e derrubar o forro em cima das mobílias, não sendo possível detalhar quais os danos foram causados, devido aos entulhos estarem encobrindo. A outra parte da residência permanece habitável.

O inquilino também optou por uma representação criminal. Diante dos fatos, foi confeccionado o boletim de ocorrência policial BOCOP pela infração penal Dano Doloso, colhido imagens, expedida a requisição para exame de corpo de delito direto – Dano, em favor da vítima.

 

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