sexta-feira, 29 novembro, 2024
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Dívidas: o direito de quem está no vermelho

Olá, caros internautas. Tudo bem com vocês? Espero que sim!

Quem já não ficou no vermelho, não é mesmo? Com exceção de quem já nasceu em berço esplêndido, acredito que boa parte da população já passou por um aperto financeiro na vida.

Sabemos que atualmente 60% da população brasileira está endividada. A pandemia ainda persiste e há obstáculos a serem enfrentados e um deles é conseguir pagar as dívidas.

Independente da situação financeira em que você se encontra, é importante destacar que o Código de Defesa o Consumidor garante que você seja respeitado na cobrança de dívidas:

É expressamente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 71, que o devedor seja ameaçado, constrangido ou coagido ao ser cobrado:

“Art.71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer” (CDC, Lei 8.078/1990).

Vejamos a seguir os direitos de quem está no vermelho:

  • A exigência de pagamento pode ser feita presencialmente ou por telefone, apenas em dia útil e em horário comercial – nunca em feriados ou finais de semana, e a ligação não pode ser feita várias vezes por dia
  • O assunto deve ser tratado diretamente com o devedor. Não se pode, portanto, deixar recado com familiares ou vizinhos informando que há pendências a serem resolvidas.
  • O emprego do devedor é sagrado: os Bancos não podem telefonar para o trabalho para pressioná-lo a quitar o débito.
  • É crime utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, fazer afirmações falsas para amedrontar o devedor ou perturbá-lo em seu local de trabalho, descanso ou lazer.
  • É obrigatório o envio de uma notificação para avisar o devedor sobre a inserção do seu nome em SPC e Serasa. Este comunicado costuma ser feito por correio, mas não é proibido que seja entregue por SMS, por exemplo

Se a cobrança provém dos Bancos, você pode fazer o seguinte:

1.Peça para que o Banco efetue as cobranças através de e-mail ou mensagens de texto;

2.Entre em contato com a Ouvidoria do Banco relatando o incômodo;

3.Registre o ocorrido no site do consumidor.gov.br;

4.Se não resolver, procure o Procon de sua cidade e abra um processo administrativo;

5.Por último, reúna todas a provas necessárias para comprovar os abusos na cobrança das dívidas e se não houver solução via Procon ou acordo amigável, o caminho é abrir um processo por Danos morais na Justiça.

Mas lembre-se, se você tem condições de pagar a dívida por ter uma boa reserva financeira, faça-o para que você seja exemplo para seus filhos e para toda a sociedade.

Forte abraço.

Midian Alborghetti- Advogada especializada em Direito Civil

Membro da Comissão de Estudos Jurídicos da OAB/SC Subseção de Criciúma/SC.

Email: midiamalbor@hotmail.com

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