sexta-feira, 29 novembro, 2024
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Direito de visita aos filhos em tempos de pandemia do Covid-19

Na situação atual de quarentena por causa de pandemia do Covid-19, alguns pais devem estar perguntando a si mesmos: Posso ser impedido de visitar meu filho? O direito à convivência entre pais e filhos, cujos cônjuges estão separados ou divorciados, é fundamental para o desenvolvimento psicossocial da criança e do adolescente.

O que a sociedade tem vivido nos últimos dias tem causado diversos impactos no âmbito judicial, inclusive no que tange ao Direito de Família. Nesses tempos, a regra tem sido o isolamento social e isto pode afetar de alguma forma, o exercício do direito de convivência dos pais com seus filhos.

A decisão entre os pais deve pautar sempre pelo bem estar e melhor interesse do menor envolvido, como prescreve o ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei 8.069/1990 e a Constituição Federal de 1988.

Deve ser analisado cada caso concreto, tendo como exemplos: um dos genitores chegou de viagem ao exterior, tem suspeita da doença, teve contato com pessoas infectadas ou o genitor está em grupo de risco (diabético, hipertenso, cardíaco, acometido de câncer). Neste caso, é aconselhado, seguindo entendimento dos especialistas da saúde, que o contato físico seja evitado, devendo os pais utilizarem a tecnologia, seja por vídeo, áudio,  whatsapp e demais recursos disponíveis.

Importante equilibrar condições que foram estabelecidas em acordo judicial no regime de guarda, sendo possível sofrer algumas alterações. O que não se pode aceitar é que um dos genitores, pratique a alienação parental em tempos de quarentena, ou seja, restringir o direito de visitas ao filho por mero capricho ou sem motivo justificável.

Caso não haja um consenso entre os pais, é possível que um dos genitores, faça um requerimento judicial, em caráter de urgência, por meio de um advogado, para que o Juiz modele os efeitos da guarda e do direito de visitas durante o período da quarentena.

A situação da quarentena, não pode ser utilizada como instrumento de vingança, para coibir o direito de visita do pai ou mãe e prejudicando o menor que merece amor, atenção e carinho nestes tempos difíceis em que atravessam.

 

Midian Alborghetti
Advogada especializada em Direitos Civis
Membro da Comissão de Estudos Jurídicos da OAB-Subseção de Criciúma/SC.

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