quinta-feira, 28 novembro, 2024
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Deputada propõe isenção de IR aos contribuintes com dependentes autistas

Proposta também inclui entre os contemplados, responsáveis por pessoas com deficiência física ou mental, severa ou profunda

Sensibilizada com o alto custo necessário gerado com o tratamento de filhos com deficiência, a deputada federal Geovania de Sá protocolou o Projeto de Lei (PL) 1010/2022, para dispor sobre parcelas dos rendimentos do contribuinte que tenha dependente com deficiência física e mental, severa ou profunda, ou autista, que passam a ser isentas do imposto de renda da pessoa física. A proposta já sugere o benefício fiscal a partir do ano-calendário de 2022.

A quantia correspondente à parcela isenta dos rendimentos do contribuinte, segundo o projeto proposto pela parlamentar, é de R$ 1.903,98 mensal ou R$ 22.847,76 anual. “O tratamento de um filho com deficiência gera custo alto para milhares de famílias. São gastos com fisioterapia, terapia ocupacional, natação, profissionais especializados para tratamento do autismo, entre muitos outros, que, muitas vezes, acabam sendo negligenciados em razão das múltiplas despesas que acarretam. A proposta vai garantir um tratamento mais adequado aos dependentes”, justificou Geovania.

O PL 1010/2022 altera os artigos 4° e 8° da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que já beneficia os contribuintes com mais de 65 anos de idade. “O benefício fiscal é dado a essa classe em razão dos altos custos que têm com os cuidados com sua saúde, nada mais justo, então, beneficiar os contribuintes que possuem dependentes que também demandam de alto investimento para a garantia da sua saúde”, completou a deputada federal.

Colaboração: Émerson Justo

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