quarta-feira, 2 abril, 2025
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Deferida liminar pedida pelo MPSC para garantir UTI neonatal e pediátrica em todo o Estado

A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital ajuizou a ação diante da falta de solução para as filas de espera e pediu à Justiça determinação para que o Estado promova a internação imediata ou em no máximo 12 horas a todas as crianças que necessitarem, seja na rede pública ou na rede privada custeada pelo Estado.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em ação civil pública determinando ao Estado de Santa Catarina que garanta o atendimento imediato, ou no prazo máximo de 12h a contar do pedido médico, de todas as solicitações de leitos de enfermaria ou UTI pediátrica e neonatal para crianças e adolescentes que busquem a rede pública de Santa Catarina, inclusive com a aquisição de vagas na rede privada de saúde, se necessário.  

A ação ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca da C, que deferiu todos os pedidos liminares do MPSC. Assim, o Estado deve fornecer, diariamente pela manhã e ao final do dia, a relação das solicitações de vagas em leitos de enfermaria e UTI pediátrica e neonatal pendentes de atendimento pela Regulação Estadual, com identificação do nome das crianças e dos adolescentes em espera.  

O Estado também deve apresentar, em 48 horas, a relação dos leitos ativos de enfermaria e de UTI pediátricos e neonatais da rede privada estadual, discriminando as informações por Hospital e por Região de Saúde.    
De acordo com o Promotor de Justiça Sandro Ricardo Souza, as listagens de pendências de atendimento e dos leitos privados disponíveis são necessárias a fim de permitir a avaliação do cumprimento do pedido principal, que é o atendimento imediato.

Em caso de descumprimento de quaisquer dessas obrigações, fica o Estado sujeito às medidas coercitivas cabíveis, inclusive a multa diária, a serem analisadas caso a caso.  

O atendimento deverá ser prestado, preferencialmente na mesma região de saúde em que se encontra o paciente e garantindo-se o transporte adequado.  
 
Colaboração: Coordenadoria de Comunicação MPSC

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