A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) garantiu a continuidade do concurso público para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). Em decisão proferida no final da tarde desta quinta-feira, 29, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu recurso do Estado e revogou a medida liminar que impedia o avanço do certame e a realização de novas convocações. Com a determinação judicial, o processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2026 pode prosseguir normalmente – as próximas fases são a matrícula dos aprovados e o início do curso de formação.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, o resultado consolida a segurança jurídica e traz reflexos diretos para toda a população: “Quem ganha com essa decisão é a sociedade catarinense. O Corpo de Bombeiros Militar desempenha um papel essencial no salvamento de vidas, no socorro público e na gestão de emergências e desastres, e o calendário de formação desses novos oficiais não podia sofrer interrupções. Essa conquista da PGE/SC preserva as regras do edital, assegura a estabilidade dos atos da Administração Pública e impede prejuízos operacionais na segurança, garantindo que o planejamento do Estado avance com eficiência em benefício de todos”, destacou o chefe da PGE/SC.
O certame havia sido suspenso temporariamente no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A controvérsia envolvia a metodologia de cálculo da nota final: a acusação questionava a pontuação da prova objetiva — composta por 11 disciplinas avaliadas de 0 a 10 cada, alcançando até 110 pontos —, sob a alegação de que essa escala diminuiria o peso prático da prova discursiva (redação). A proposta do órgão ministerial era alterar a fórmula para aplicar uma pontuação fixa de 0,2 ponto para cada questão objetiva.
No entanto, a PGE/SC demonstrou que a banca examinadora seguiu rigorosamente os termos do edital e que a fórmula aplicada reflete uma média ponderada clássica prevista nas regras do certame. A Procuradoria apontou que o item 6.2.66 do edital estabeleceu, de maneira expressa, que a avaliação ocorreria na escala de 0 a 10 por matéria, com igualdade de pontuação entre os itens de uma mesma disciplina.
Nos autos, os procuradores do Estado ressaltaram o respeito às regras originárias e o risco de quebra da confiança: “A expressão nuclear do edital é a avaliação por matéria. O instrumento convocatório jamais previu que o conjunto da prova objetiva totalizaria dez pontos, mas sim que cada disciplina teria sua pontuação de zero a dez. A determinação de igualdade de peso foi rigorosamente cumprida no interior de cada disciplina. Modificar os critérios e os pesos de avaliação após o término das provas, com gabaritos divulgados e notas homologadas, representaria uma manobra contrária à isonomia e à legítima confiança dos candidatos aprovados”, sustentaram.
A defesa do Estado destacou ainda que o Judiciário catarinense já havia validado essa mesma sistemática em julgamentos anteriores sobre o mesmo concurso e lembrou que a intervenção judicial nos critérios de correção encontra limites no Tema 485 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao reexaminar o pedido do Estado, o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva acolheu as razões da PGE/SC. Na decisão, o magistrado reconheceu que a sistemática adotada pela comissão organizadora possui fundamento expresso no próprio edital e que a opção da Administração de conferir pesos diferenciados às etapas insere-se nos critérios avaliativos legítimos do concurso público, não cabendo ao Judiciário impor critério alternativo.
Para o procurador do Estado Felipe Wildi Varela, a reversão da liminar evitou graves prejuízos organizacionais e ao patrimônio público. “O concurso público já está em estágio avançado, com as provas teóricas, os testes físicos, as avaliações psicológicas, as inspeções de saúde e a investigação social concluídas. O resultado final já foi homologado e os dez candidatos aprovados nas vagas já haviam entregue a documentação necessária para a posse e o curso. Caso a suspensão fosse mantida, haveria atraso na recomposição das escalas de comando operacional dos bombeiros militares no território catarinense e desperdício de recursos públicos já mobilizados para a formação da nova turma”.
Atuaram na causa os procuradores do Estado Felipe Wildi Varela e Vanessa Valentini.
Processo número 5092061-38.2026.8.24.0000.


















