A partir do fim de março, o Conselho Comunitário de Segurança de Içara (Conseg) vai passar a ter uma nova gestão. A definição, por votação ou aclamação, da presidência, vice-presidência, primeiro e segundo secretários acontece no dia 12, possivelmente na Câmara de Vereadores. O mandato dos eleitos se estenderá até 2021. As chapas têm até o dia 28 deste mês para apresentar os nomes à comissão eleitoral, na Praça da Matriz São Donato, 281, no Centro da cidade. Até o momento havia apenas uma nominata inscrita para gestão do conselho.
Quem está à frente da chapa é o policial militar da reserva e gerente de Operações da Diretoria de Trânsito e Transporte (DTT) de Criciúma, Washington Valmor Pereira. “Já entreguei para o Celso (Luiz da Silva, atual presidente) a inscrição da chapa, dentro do prazo e de acordo com as normas da diretoria estadual (do Conseg)”, diz Pereira.
A candidatura à presidência, segundo ele, tem como intuito prosseguir com o trabalho desenvolvido pelo órgão no município. “Dar continuidade ao trabalho principalmente do Celso, de conversa que o Conseg faz com a sociedade, e órgãos como Lions, Rotary, CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas). E também ajudar com meu conhecimento na área de segurança”, acrescenta.
Caso ocorra a vitória, por aclamação ou votação, Pereira pretende criar uma união entre os órgãos de segurança da cidade, a fim de traçar objetivos alinhados aos do Estado. “A primeira posição é entrar em contato com os comandantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Delegacia de Polícia Civil, para definir uma meta no município. Houve mudanças nos comandos do Estado com a troca de governo. Portanto, precisamos definir os objetivos, e sincronizar as metas do município com a as do Estado”, entende.
O policial aposentado é integrante do Conseg há cerca de cinco anos. Mas ser membro do conselho não é a única exigência para registros de chapas. Para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente é necessário ser membro efetivo, em situação regular no Conseg, e ter participado de, pelo menos, metade das reuniões ordinárias no período anual anterior às eleições. Os eleitores, caso ocorra votação, também precisam ter obtido uma frequência mínima de 50% durante as reuniões e atividades do órgão.
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