Comprador de veículo deve transferir bem adquirido para seu nome sob pena de indenização

Ao adquirir um veículo, é comum o comprador não transferir o mesmo para seu nome, por diversos motivos. Acontece que, ao não efetuar a transferência do bem, as multas, impostos e taxas, bem como as pontuações geradas pelas infrações, acabam incidindo sobre o antigo dono, pois o bem ainda fica em seu nome. Ainda, há a situação de acidente de trânsito, no qual o condutor prejudicado aciona o proprietário do veículo que lhe prejudicou, pois busca pela placa do mesmo nos arquivos policiais, bem como o condutor do mesmo, se tiver as informações deste. É prejuízo na certa.

Geralmente o que ocorre é de as partes realizarem a negociação de compra e venda, determinando uma data para irem ao cartório para reconhecimento de firma das assinaturas constantes da ATPV – Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo, a fim de possibilitar a transferência junto ao DETRAN. Na data combinada, o comprador não comparece, deixando o vendedor com a propriedade administrativa do bem, mas sem a posse do mesmo.

Muitas vezes, como dito, o comprador desaparece, não retornando mais os contatos do vendedor, que continua recebendo cobranças relativas ao veículo, como multas, IPVA, DPVAT e etc … O procedimento a ser feito pelo vendedor, caso ocorra este tipo de situação, é de comparecer ao DETRAN mais próximo, efetuando uma comunicação de venda, apresentando dados do comprador, isentando-se de maiores responsabilidades.

Caso assim não proceda, e esteja sendo prejudicado por situações já relatadas, como recebimento de multas, pontos na CNH, entre outros, cabe ação de obrigação de fazer, na qual o juízo ordena a transferência do veículo, independente de vistoria, bem como de todos os débitos oriundos do veículo, a partir da data da transação, devidamente comprovada.

Ainda, cabe indenização de danos morais, que varia de acordo com as peculiaridades do caso e do juiz responsável pelo processo. Na dúvida, procurar sempre o DETRAN, ou os serviços de um advogado, que é competente para explicar e orientar quanto aos procedimentos a serem feitos.

 

Gibran Lunardi Aléssio – Advogado – OAB/SC 43.593

Gostou da notícia então compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Mais lidas da semana

Noticias em destaque

Noticias

Outros links uteis