A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 22 de junho de 2023, estabelece novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, com vigência plena a partir de 2026.
Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual, uso de capacete e habilitação específica (CNH A ou ACC) para todos os ciclomotores, independentemente do ano de fabricação (art. 13 e art. 14, § 1º).
A medida busca corrigir lacunas históricas na regulamentação desses veículos, que ocupavam uma zona cinzenta entre bicicletas e motocicletas.
A ausência de controle desses veículos favorecia riscos à segurança viária e informalidade na circulação, todavia, sob essa perspectiva, a norma representa um avanço por alinhar os ciclomotores às exigências mínimas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como o uso obrigatório de capacete (art. 244 do CTB) e a necessidade de registro e licenciamento (art. 230, incisos IV e V do CTB).
Contudo, os impactos sociais e econômicos não podem ser ignorados, tendo em vista que grande parte dos usuários de ciclomotores vislumbravam nesses veículos uma alternativa acessível ao transporte individual. A imposição de custos adicionais — como emplacamento, licenciamento e obtenção de habilitação — pode gerar exclusão e fomentar a circulação irregular, justamente o oposto do que se pretende com a vigência da Resolução em comento.
Outro ponto sensível é a capacidade dos órgãos de trânsito para absorver a demanda de regularização até 31 de dezembro de 2025 (art. 14, § 1º, I). A exigência de vistoria, Certificado de Segurança Veicular (CSV) e documentação comprobatória para veículos antigos cria um desafio operacional que, se não for acompanhado de políticas públicas eficazes, poderá resultar em gargalos e insegurança jurídica.
Em síntese, a Resolução n. 996/2023 do Contran representa um passo importante para a segurança viária, mas sua implementação requer equilíbrio entre rigor normativo e realidade social. Sem medidas compensatórias — como programas de regularização simplificada e campanhas educativas — corre-se o risco de transformar uma norma bem-intencionada em fonte de desigualdade e informalidade.
Por conta disso, quem já possui ou pretende adquirir ciclomotores deve se preparar para as novas exigências de vistoria, documentação completa e, para conduzir, a obtenção da CNH A ou ACC, além do uso obrigatório de capacete e demais equipamentos previstos no CTB, visto que a regularização para utilização dos veículos deve ocorrer até 31 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Matheus Bicca Menezes



















