sexta-feira, 9 janeiro, 2026
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Beto Carrero World e obrigação de fornecer água gratuita à visitantes

Bruna: Blog - 3
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obriga o parque temático Beto Carrero World, em Penha (SC), a disponibilizar bebedouros em quantidade suficiente para atender a demanda de visitantes. A determinação foi confirmada em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que negou seguimento a Agravo em Recurso Extraordinário interposto pela defesa do Beto Carrero.

A controvérsia teve início quando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou Ação Civil Pública contra o parque, em razão de que não fornecia água potável gratuita a seus frequentadores, prática considerada irregular pela legislação consumerista. Além do fornecimento de água, o MPSC também pediu que o parque fosse proibido de impedir a entrada de alimentos adquiridos fora de suas dependências.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu apenas a obrigação de instalar bebedouros. A empresa recorreu, alegando que a ausência de água gratuita se dava por motivos sanitários e que a medida violaria o princípio da legalidade, já que não haveria previsão legal expressa sobre o fornecimento obrigatório.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), entretanto, manteve a sentença, afirmando que a água é um bem essencial à vida e, portanto, deve ser disponibilizada aos consumidores. Para o tribunal, a restrição sanitária apontada pela empresa não impedia a adoção de bebedouros adequados. Conforme pontuou o Ministério Público, a Portaria nº 391 da Secretaria de Estado da Saúde apenas veda bebedouros de torneira a jato, permitindo o uso de equipamentos que forneçam água em copos descartáveis ou recipientes individuais.

A empresa recorreu aos tribunais superiores, mas tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o STF mantiveram a decisão. Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli destacou que a aplicação dos Temas 339 e 660 da repercussão geral, bem como da Súmula 279 do STF, impede a revisão do mérito da decisão do tribunal de origem, consolidando o entendimento favorável ao fornecimento gratuito de água aos visitantes.

Com a decisão, o Beto Carrero World deverá manter bebedouros em número suficiente para atender seu público, garantindo acesso a um recurso essencial para a saúde e bem-estar dos frequentadores, em consonância com a legislação de defesa do consumidor.

Embora a decisão não tenha efeito vinculante para outros empreendimentos, o entendimento do Supremo reforça a interpretação de que o fornecimento de água potável é um direito básico do consumidor em ambientes de grande circulação e acesso controlado, como parques temáticos, estádios e centros de eventos. Na prática, a decisão pode servir de referência para futuras ações judiciais e orientações de órgãos de fiscalização, estimulando outros estabelecimentos a adotarem medidas semelhantes a fim de evitar questionamentos e garantir melhores condições aos usuários.

Atenciosamente,

Matheus Bicca Menezes

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