A proteção jurídica aos animais está, cada vez mais, ganhando espaço no debate legislativo brasileiro, especialmente diante da necessidade de criar mecanismos mais efetivos de prevenção e responsabilização por condutas de maus-tratos e abandono.
Apresentado em fevereiro de 2024, o projeto surgiu com uma finalidade específica: estabelecer a cassação do documento de habilitação daquele que, valendo-se de veículo automotor, praticasse o abandono de animais. A justificativa apresentada pelo autor parte da premissa de que a proteção da fauna constitui dever do Poder Público e de que a efetividade dessa tutela depende não apenas da existência de normas protetivas, mas também de instrumentos capazes de desestimular condutas lesivas.
A proposta, contudo, passou por modificações durante sua tramitação, de modo que o texto que avançou na tramitação legislativa ampliou a disciplina originalmente prevista e adotou uma resposta administrativa distinta da inicialmente proposta.
A alteração merece atenção porque amplia a utilização do Direito de Trânsito como instrumento de proteção ambiental e animal. Tradicionalmente associado à segurança viária e à disciplina da circulação de veículos, o CTB passa, nesse caso, a incorporar uma finalidade adicional: sancionar uma conduta que, embora não tenha como objeto imediato a segurança do tráfego, utiliza o veículo como meio para a prática de uma ação lesiva à fauna.
Resta, agora, acompanhar a tramitação no Senado Federal e verificar se o texto aprovado pela Câmara será mantido, alterado ou rejeitado. Até lá, a suspensão da CNH por abandono de animais permanece como proposta legislativa e não como sanção atualmente prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Atenciosamente,
Matheus Bicca Menezes
















