quinta-feira, 13 agosto, 2026
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Avança PL de suspensão de CNH por abandono de animais

A proteção jurídica aos animais está, cada vez mais, ganhando espaço no debate legislativo brasileiro, especialmente diante da necessidade de criar mecanismos mais efetivos de prevenção e responsabilização por condutas de maus-tratos e abandono.

Nesse contexto, avança o Projeto de Lei n. 25/2024, de autoria do deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro para alcançar o motorista que eventualmente utilizar veículo para abandonar animais em vias públicas.

Apresentado em fevereiro de 2024, o projeto surgiu com uma finalidade específica: estabelecer a cassação do documento de habilitação daquele que, valendo-se de veículo automotor, praticasse o abandono de animais. A justificativa apresentada pelo autor parte da premissa de que a proteção da fauna constitui dever do Poder Público e de que a efetividade dessa tutela depende não apenas da existência de normas protetivas, mas também de instrumentos capazes de desestimular condutas lesivas.

A proposta, contudo, passou por modificações durante sua tramitação, de modo que o texto que avançou na tramitação legislativa ampliou a disciplina originalmente prevista e adotou uma resposta administrativa distinta da inicialmente proposta.

  Nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou a versão final do projeto, que prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 18 meses para o motorista que utilizar veículo para abandonar animais em vias públicas, entre outras providências.

A alteração merece atenção porque amplia a utilização do Direito de Trânsito como instrumento de proteção ambiental e animal. Tradicionalmente associado à segurança viária e à disciplina da circulação de veículos, o CTB passa, nesse caso, a incorporar uma finalidade adicional: sancionar uma conduta que, embora não tenha como objeto imediato a segurança do tráfego, utiliza o veículo como meio para a prática de uma ação lesiva à fauna.

Resta, agora, acompanhar a tramitação no Senado Federal e verificar se o texto aprovado pela Câmara será mantido, alterado ou rejeitado. Até lá, a suspensão da CNH por abandono de animais permanece como proposta legislativa e não como sanção atualmente prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Atenciosamente,
Matheus Bicca Menezes

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