Os pais já podem emitir pela internet a autorização para que seus filhos menores de 16 anos possam viajar sozinhos em voos nacionais. A medida passou a valer nesta segunda-feira (2).
O novo procedimento foi pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.
Até agora, era necessário preencher um formulário em papel, assiná-lo, ter firma reconhecida em cartório, para depois apresentá-lo às empresas de transportes. Agora, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) permite realizar o procedimento inteiramente online, por meio da plataforma e-Notariado, que dispensa o comparecimento ao cartório para diversos serviços.
O processo é feito pelos pais, por meio de videoconferência com o notário que confirmar a autorização para a viagem, por prazo ou por trecho apontado. Um QR Code para verificação será então emitido e poderá ser apresentado nos guichês das companhias aéreas pelo celular ou impresso em papel.
Por essa via, a autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pelos pais ou responsáveis, e o QR Code deixa de funcionar.
Por enquanto, a opção pela AEV é disponibilizada apenas para as viagens aéreas nacionais. A previsão é que a facilidade seja ampliada para voos internacionais e meios rodoviários e hidroviários.
Colaboração: Alexandra Cavaler – Informações Agência Brasil