domingo, 12 janeiro, 2025
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Assembleia da Cooperaliança abre nesta sexta-feira

A assembleia geral ordinária da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, de Içara, terá início nesta sexta-feira, dia 25, quando os associados vão deliberar sobre questões financeiras, e seguirá aberta no sábado, quando serão eleitos os novos componentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e os delegados junto à Federação das Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina (Fecoerusc). A posse ocorrerá logo após a totalização dos votos e anúncios dos escolhidos. Nos dois dias, a assembleia ocorrerá no ginásio da escola Salete Scotti dos Santos, na área central da cidade. A estrutura para receber os sócios da cooperativa começou a ser montada durante esta semana.

Nesta sexta, a primeira convocação se dará às 17h, com a presença de dois terços dos associados (são mais de 39 mil no total), às 18h em segunda convocação com a presença de metade mais um dos cooperados ou às 19h em terceira e última convocação com a presença de no mínimo dez associados.

A ordem do dia envolve a prestação de contas do Conselho de Administração, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal referente ao exercício de 2018, além da destinação das sobras apuradas no exercício, fixação de pró-labore e cédula de presença às reuniões do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e delegados, plano de investimentos para o exercício de 2019, plano de aplicação dos recursos do Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (Fates), autorização para alienação de bens móveis, entre outros assuntos.

A eleição começa, então, às 8h de sábado, estendendo-se até as 17h. Para exercer seu direito de voto, o associado deverá se apresentar munido de documento com foto que o identifique e estar rigorosamente em dia com as obrigações junto à cooperativa.

No caso das empresas, para exercer direito de voto, deverão apresentar contrato social original ou cópia autenticada para comprovação do representante legal. As entidades associadas, para exercer direito de voto, deverão apresentar livro de atas ou estatuto social original (cópia autenticada), para comprovação do representante legal.

Débitos em atraso quitados em agentes arrecadadores nesta sexta-feira deverão ser comprovados mediante a apresentação da nota fiscal de fornecimento de energia elétrica à secretaria da assembleia/eleição. Débitos em atraso quitados em agentes arrecadadores no sábado não habilitam a exercer direito de voto.

 

Especial Jornal Gazeta

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