Aposentados com cuidadores podem receberer 25% a mais de aposentadoria

A regra que prevalece hoje no ordenamento jurídico é de que apenas os aposentados por invalidez recebam o adicional de 25% sobre o valor de sua aposentadoria quando necessitarem de cuidados em tempo integral.

Esta determinação encontra-se no artigo 45 da Lei 8.213/91, que possivelmente será alterado para conter a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”.

O pagamento do referido acréscimo do benefício é uma ótima notícia para aqueles que não são aposentados especificamente por invalidez, mas também por idade.

O valor do acréscimo do benefício será diferente para cada segurado, efetuando-se o cálculo sobre o montante recebido mensalmente, inclusive sobre o 13º salário.

A forma de requerer é ingressar com pedido junto ao INSS do acréscimo do valor do benefício.

Como ainda não há determinação administrativa para o órgão previdenciário conceder o aumento, muito provavelmente virá negado o pedido.

Com a negativa em mãos, é possível solicitar judicialmente, por meio de um advogado, em uma ação judicial que tramita perante a Justiça Federal.

 

Gibran Lunardi Aléssio
OAB/SC 43.593
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www.gibranalessio.jur.adv.br

Rua Donato Valvassori, 1176, Centro Comercial Goulart, Sala 03, Centro, Içara/SC

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